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Receita Federal divulga regras na quarta-feira

O período para a entrega da declaração do Imposto de Renda em 2025 deve ter início no dia 17 de março. A Receita Federal informou que irá divulgar as regras da declaração deste ano na quarta-feira, dia 12.

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Desde 2023, o prazo para entrega agora é iniciado em meados de março e vai até dia 31 de maio. Antes, a Receita liberava o programa logo no início de março.

A mudança aconteceu por conta da declaração pré-preenchida. É que o Fisco recebe as informações das instituições financeiras, empregadores, planos de previdência e serviços de saúde até o fim de fevereiro. Por isso, é necessário um tempo para juntar as informações e inseri-las nas declarações pré-preenchidas.

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No ano passado, os gaúchos tiveram o prazo para entrega estendido para 31 de agosto, excepcionalmente, diante da tragédia que assolou o estado do Rio Grande do Sul. É provável que essa extensão não seja repetida para 2025.

A Receita também ajustou, no ano passado, a tabela de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) que servirá de base para a declaração deste ano. Por essa tabela, o teto de isenção passou para R$ 2.259,20 mensais.

No entanto, para alcançar quem ganhava dois salários mínimos no ano passado, o governo passou a usar um desconto automático simplificado, de R$ 564. Assim, na prática, quem ganhava até R$ 2.824,00 mensais deixou de pagar IR.

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Veja abaixo as faixas de renda e as respectivas alíquotas:

Tabela de Imposto de Renda Pessoa Física

Faixas Base de cálculo mensal Alíquota Parcela a deduzir do IR
Faixa 1 Até R$ 2.259,20 zero zero
Faixa 2 De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 7,5% R$ 169,44
Faixa 3 De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15% R$ 381,44
Faixa 4 De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 662,77
Faixa 5 Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 896,00

Para a declaração de IR, deve ser considerada a soma de rendimentos tributáveis ao longo do ano, incluindo 13º salário e outros rendimentos como aluguel. A Receita vai divulgar esses valores, assim como outros critérios de obrigatoriedade da declaração, que poderão ser ajustados em relação aos do ano passado.

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Veja abaixo quais foram os critérios para saber se o contribuinte se enquadrava na obrigatoriedade de entrega da declaração de IR de 2024.

  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte — como FGTS, pensão, bolsa de estudos ou indenização trabalhista — , cuja soma foi superior a R$ 200 mil.
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
  • Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50. No ano passado, eram R$ 142.798,50.
  • Pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil. No ano passado, eram R$ 300 mil.
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda.
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
  • Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
  • Além disso, a lei que passou a tributar super-ricos, com bens no exterior, aprovada no fim do ano passado pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula, obrigou quem tem bens no exterior a declará-los já em 2024.
  • Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2023, também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.

A isenção do Imposto de Renda para os trabalhadores que recebem até R$ 5 mil por mês ainda não foi oficializada e não valerá para o ano-calendário de 2024.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse no último dia 13 que a proposta de reforma do Imposto de Renda (IR) poderia ser enviada ao Congresso Nacional antes mesmo do Carnaval. Isso não acontece. Mesmo que a proposta fosse aprovada antes do fim da entrega das declarações para 2025, uma possível nova regra só valeria para o ano que vem.

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