
A Prefeitura de Uberlândia confirmou que a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip) será estendida aos imóveis não edificados, incluindo lotes vagos que possuam ligação de energia na via. A medida decorre de alterações na legislação municipal e já estará presente nas próximas guias do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Segundo publicação no Diário Oficial do Município desta segunda-feira (8), a cobrança será anual e virá inserida diretamente no boleto do IPTU. Até então, a Cosip era aplicada apenas a imóveis edificados.
Com a nova redação da Lei Complementar nº 387/2004 e ajustes na Lei Complementar nº 508/2009, o Município passa a ter respaldo legal para incluir terrenos vagos entre os contribuintes. De acordo com a administração, a ampliação busca assegurar recursos para manter e expandir o sistema de iluminação pública, que atende toda a cidade independentemente de o lote possuir construção.
Como funcionará a cobrança
A taxa será cobrada uma vez ao ano.
O valor será incorporado ao boleto do IPTU.
A cobrança incidirá mesmo sobre terrenos sem edificação.
Valores da Cosip para lotes vagos
As novas regras passam a valer já no IPTU de 2026. O valor será calculado conforme a testada do lote — a metragem linear da frente do terreno. As faixas de cobrança ficaram definidas da seguinte forma:
Até 10 metros de testada: R$ 70
Acima de 10 m até 30 m: R$ 140
Acima de 30 m até 50 m: R$ 210
Acima de 50 m até 100 m: R$ 280
Acima de 100 m: R$ 350
A Cosip é destinada a custear a instalação, manutenção, ampliação e consumo de energia elétrica da iluminação pública em vias e espaços do município. Para imóveis edificados, a contribuição continua sendo cobrada na conta de energia por meio de convênio com a concessionária.
Com a mudança, os proprietários de terrenos vagos deverão incluir a taxa no planejamento financeiro do imóvel. O não pagamento poderá gerar encargos, como juros, multas e eventual inscrição em dívida ativa.