
É motorista de aplicativo ou de caminhão? Em breve, sua profissão pode te ajudar a ter mais crédito na praça e até redução no seguro. Essa é a ideia do Projeto de Lei 6860/25, proposto na Câmara dos Deputados e atualmente em discussão. O texto acaba de avançar após ser integrado ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A proposta original, de autoria do deputado Duda Ramos (MDB-RR), previa a criação de um banco de dados nacional e independente. O objetivo principal era registrar o histórico de boas práticas e o desempenho operacional de quem exerce atividade profissional remunerada no trânsito brasileiro.
Para evitar a sobreposição de leis, o projeto sofreu alterações e agora utiliza a estrutura já existente do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). Assim, o foco passa a ser diretamente os profissionais de transporte dentro de um sistema que já está em vigor.
Para integrar o cadastro oficial, o motorista precisa dar o seu consentimento expresso, conforme as regras vigentes da LGPD. A categoria abrange desde caminhoneiros e motoristas de ônibus até condutores de aplicativos, motofretistas e taxistas.
O sistema de avaliação levará em conta critérios como a ausência de infrações gravíssimas, a quilometragem percorrida sem acidentes e a conclusão de cursos de direção defensiva. O grande atrativo da medida são os benefícios financeiros e operacionais para quem mantiver um bom histórico. O texto autoriza o compartilhamento desses dados positivos com seguradoras, bancos, plataformas de transporte e empresas de logística.
Na prática, segundo Ramos, isso renderia redução no valor do prêmio de seguros veiculares. Os motoristas bem avaliados também teriam acesso prioritário a vagas de emprego e condições de crédito diferenciadas para financiamento de veículos.
O projeto de lei tramita em caráter conclusivo nas dependências da Câmara e ainda será analisado por outras comissões. O texto passará por análise da parte de Finanças e Tributação e Constituição e Justiça antes de avançar para a próxima etapa legislativa.
Caso seja aprovado sem ressalvas ou modificações nessas comissões, o documento segue diretamente para o Senado Federal. Esse rito processual elimina a necessidade de passar pela votação no Plenário da Câmara, acelerando sua tramitação.
Para entrar em vigor legalmente, a proposta precisa da aprovação final das duas Casas Legislativas e da sanção presidencial. Após a publicação oficial, o Poder Executivo terá um prazo de 90 dias para regulamentar os critérios de pontuação.