ruralistas veem potenciais problemas no campo após decisão do STF

Entidades rurais com as quais a CNN conversou disseram que a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o marco temporal tende a ampliar os problemas fundiários no país.

“Nós vemos com muita preocupação essa mudança drástica de jurisprudência com um tema consolidado há muitos anos. E essa mudança de jurisprudência trará graves consequências aos produtores rurais”, disse à CNN Rudy Ferraz, diretor jurídico da Confederação Nacional da Agricultura (CNA).

VÍDEO – Fux vota contra o marco temporal, e STF forma maioria para invalidar tese

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“Primeiro, insegurança jurídica total sobre o que é ou não uma terra indígena. Se você não tem parâmetro que defina o que é uma terra indígena, você não tem garantia que qualquer território nacional não possa ser reivindicado e isso coloca todos os imóveis urbanos e rurais passíveis de serem uma terra indígena”, afirma.

“E isso tem impacto sobre investimentos. Ninguém vai investir sobre área que possa ser questionada, bancos não vão conceder crédito”, complementa Rudy Ferraz.

Para ele, há, no Brasil, diversos proprietários rurais com títulos que remontam a mais de 100 anos, quatro gerações de uma família, que podem ter eventualmente “suas terras expropriadas”. “Ninguém será expulso sem nenhum tipo de recurso. É um estado de muita gravidade e o profutor afetado vai lutar com todas as suas forças . Então entendemos que derrubada do marco acirra conflitos no campo e paz no campo”, continuou.

O advogado e consultor jurídico da Sociedade Rural Brasileira, Francisco Bueno, coloca a indenização como a grande questão ainda a ser decidida. Mas também não se mostra otimista com o que for definido.

“A tese do [ministro do STF] Moraes, de indenização, é uma tese forte para prevalecer, mas é o pior dos mundos institucional. Porque vai ser abrir uma nova briga quanto aos prazos de prescrição das indenizações que não estão previstas em Lei”, explica.

“Como disseram no julgamento, a emissão de título de propriedade sobres as terras indígenas teria sido um ato ilícito do Estado — e por isso haveria o dever de indenizar. Mas se o ato ilícito ocorreu há mais de 5 anos — no caso há 40, 50, 100 anos, está prescrito o direito de indenização pois a prescrição de indenização pelo Poder Público é de 5 anos”, explica Francisco Bueno.

E resume: “Se o ato ilícito do Estado (titulação) ocorreu há mais de 5 anos, estará prescrito o direito de receber indenização”.

Ele avalia ainda que nesse cenário deve acabar prevalecendo uma tese já utilizada na jurisprudência brasileira quanto às demarcações de Unidades de Conservação. “O paralelo são as Unidades de Conservação. É recorrente na jurisprudência, e isso aconteceu muito no governo Lula 1, com a Marina Silva, a situação em que proprietário teve seu imóvel abrangido por uma Unidade de Conservação, criada por Decreto e que, ao pedir indenização, a Procuradoria alegou e o Tribunal reconheceu a prescrição do direito a indenização por ter passado 5 anos da criação da unidade”.

O consultor jurídico da Frente Parlamentar da Agropecuária, Felipe Camargo, também vê a questão da indenização com potencial de gerar problemas.

“Vai existir um debate sobre o a prescrição. Em hipótese alguma vai poder ter entendimento que estão prescritos os atos anteriores. Qualquer prazo prescricional deverá ser contado daqui para a frente.”

Felipe Camargo defende que a indenização seja em face da União, “porque ela que em tese comete o erro em não demarcar no prazo”. “Também precisa ser justa e prévia. De nada adianta garantir a indenização em terra nua se eu não garantir que ele possa fazer com que o proprietário possa comprar outra terra em outro lugar para continuar exercendo sua atividade”.

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