Comissão da Câmara aprova novas regras para blindagem de carros

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um Projeto de Lei (PL) que estabelece novas regras para blindagem de veículos, com foco especial para o teto solar. O texto determina que, nos carros particulares blindados, o teto deverá ser confeccionado em peça única e fixa, sem qualquer mecanismo de abertura ou deslizamento.

A medida busca eliminar pontos de vulnerabilidade estrutural. Além disso, o nível de proteção balística do teto deverá ser igual ao das demais partes do veículo, garantindo uniformidade na resistência. O parecer aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado General Pazuello ao Projeto de Lei 982/22, de Flávio Nogueira (PT-PI), e ao PL 607/23, de Sargento Gonçalves (PL-RN). Segundo o relator, o objetivo é eliminar lacunas e padronizar a aplicação das tecnologias de proteção balística.

Proibição de reautoclavagem

Outro ponto relevante é a proibição da reautoclavagem, procedimento utilizado como reparo estético em vidros blindados que apresentam bolhas ou delaminação. Pela nova regra, qualquer vidro que apresente avaria deverá ser substituído integralmente por peça nova, com rastreabilidade do material descartado.

Blindagem parcial passa a ser permitida

O texto também autoriza a chamada blindagem parcial, tanto para veículos particulares quanto oficiais. Nesse modelo, apenas determinadas áreas da carroceria ou dos vidros podem receber proteção balística, o que pode reduzir custos.

Nesse caso, o documento do veículo deverá informar claramente quais partes estão protegidas. No interior do automóvel, deverá haver aviso visual sobre as limitações da blindagem. Por outro lado, será proibida qualquer identificação externa que revele tratar-se de blindagem parcial, evitando exposição de vulnerabilidades.



Como funciona hoje

Atualmente, a blindagem de veículos no Brasil é controlada principalmente pelo Exército Brasileiro, que estabelece normas técnicas rigorosas. Entre elas, está a exigência de uniformidade no nível de proteção balística em todo o veículo, além da destruição de blindagens inservíveis ou avariadas.

O Código de Trânsito Brasileiro determina ainda que não pode ser exigido documento ou autorização adicional para registro ou licenciamento do veículo blindado junto ao órgão de trânsito.

Próximos passos

Antes de chegar à Comissão de Segurança Pública, a proposta havia sido rejeitada na Comissão de Viação e Transportes. Agora, o texto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, posteriormente, para o Plenário da Câmara.

Para virar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Autor

  • Redação Uberlândia no Foco

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