
Trabalhadores com contrato de trabalho assinado ou registrado no regime CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) têm o direito ao FGTS — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Atletas profissionais, empregados domésticos, temporários, avulsos, trabalhadores rurais e safreiros também se enquadram no benefício.
O pagamento do FGTS é uma obrigação do empregador, que deve depositar o valor correspondente a 8% do salário do seu funcionário em uma conta aberta na Caixa Econômica Federal em seu nome. No caso de contratos de menores aprendizes, a taxa é de 2%.
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O saque do FGTS pode ser realizado diante de algumas situações ou circunstâncias, como demissão sem justa causa, compra de imóvel próprio ou aposentadoria. As hipóteses de saque estão previstas no artigo 20 da Lei nº 8.036 de 11/05/1990.
As modalidades que dão direito ao saque do FGTS são:
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O trabalhador tem acesso ao saldo da conta do FGTS quando há rescisão do contrato de trabalho, sem justa causa, por iniciativa do empregador. Nesses casos, o dinheiro é liberado após a anotação do empregador na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
O trabalhador tem direito ao saque de todas as suas contas com saldo do FGTS ao se aposentar, e caso mantenha vínculo empregatício pode solicitar os valores dos depósitos mensais realizados pelo empregador.
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O saldo do FGTS também é liberado em casos de doenças graves do trabalhador ou de seu dependente. A doença deve ser comprovada por exames e validada junto à Caixa através de um relatório médico para solicitação de saque.
O saque-aniversário, instituído pela Lei 13.932/19, permite que o trabalhador resgate parte do saldo do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. No entanto, ao optar por essa modalidade, o trabalhador abre mão do direito ao saque do saldo integral em caso de demissão e fica apenas com acesso ao valor da multa rescisória.
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O saldo do FGTS ainda pode ser utilizado para comprar ou construir um imóvel residencial como entrada do financiamento, constituindo parte do pagamento ou do valor total.
Há ainda outras hipóteses possíveis para acesso ao saldo do FGTS dispostas em lei:
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O trabalhador pode ainda usar os recursos da conta do FGTS para pagamento de parte de prestações de financiamento habitacional em atraso, limitado a 12 prestações, consecutivas ou não.
Para saber o seu saldo e quanto dinheiro você pode sacar do fundo, é preciso consultar o site da Caixa Econômica Federal ou do FGTS. Outra forma de acesso é pelo próprio aplicativo do FGTS em sistemas Android e iOS.
Para o acesso online, é preciso ter o cadastro na plataforma da Caixa e realizar o login na sua conta:
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O extrato do Fundo de Garantia também pode ser consultado de maneira presencial no balcão de atendimento das agências da Caixa ou pelo caixa eletrônico com o Cartão Cidadão.
Veja também outras formas de consultar o saldo e o extrato do FGTS pelo CPF.