CONAR ADVERTE EMPRESA NÍVEA E SOLICITA
INTERRUPÇÃO DE ANÚNCIO
E LEGISLAÇÕES AFINS
O problema se iniciou quando o anúncio da NIVEA fez afirmação de ser seu produto “o melhor hidratante do Brasil”, a qual gerou descontentamento de outra empresa do mesmo segmento que protocolou no Conselho Nacional Autorregulamentação Publicitária – CONAR reclamação contra a suposta “superioridade” do creme, pois tal afirmação foi feita sem a devida indicação de qualquer laudo técnico ou crivo científico.
Em sua defesa, a empresa apresentou pesquisa popular e estudo clínico que, segundo ela, são argumentos robustos para embasar a referida afirmação.
O CONAR, fundado na cidade de São Paulo em Maio de 1980, é uma associação de direito privado, apartidária, laica e sem fins lucrativos, que tem como funções fiscalizar publicidades nacionais, além de orientar e mediar conflitos na área e, ao analisar a situação em comento, considerou que tais justificativas não eram suficientes para divulgar uma afirmação tão incisiva, categórica e de depreciação implícita de produtos semelhantes no mercado. Como resultado, recomendou, por meio de advertência, a cessação da divulgação das indevidas peças publicitárias.
Além da seara publicitária, esse tipo de conduta também pode repercutir na esfera concorrencial, que tem legislações próprias, como a Lei nº 9.279/96, art. 195, segundo o qual “comete concorrência desleal quem publica, por qualquer meio, afirmação falsa em detrimento de concorrente, com o fim de obter vantagem” e a Lei nº 12.529/11 que dispõe sobre o Sistema Brasileiro de Defesa Econômica, no art. 36, §3º, I e XIX que preveem as condutas de limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa com pena de detenção de 03 meses a um ano ou multa, ou explorar abusivamente direitos de propriedade industrial, intelectual, tecnologia ou marca, comete infração cuja pena pode variar de multa até a proibição de participar de licitações do Poder Público, dentre outras.
Dr. Juliano Abdulmassih Ferreira