
O governo federalista estabeleceu o mínimo de 8% das vagas em contratações públicas para mulheres vítimas de violência doméstica. O decreto nº 12.516, que oficializa a exigência, foi publicado no Quotidiano Solene da União desta quarta-feira (18).
A medida abrange mulheres cisgêneros, mulheres trans e travestis, e, também, de outras identidades de gênero feminino protegidas pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).
A iniciativa de proteção social pretende produzir oportunidades de ofício para mulheres que sofreram violência doméstica.
O novo decreto altera o Decreto nº 11.430/2023, que regula a Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Segundo o documento, dentro dos 8% das vagas deverão ser destinadas prioritariamente a mulheres pretas e pardas, seguindo a proporção da população em cada estado ou no Província Federalista, conforme dados do recenseamento demográfico do Instituto Brasílico de Geografia e Estatística (IBGE).
As contratações serão destinadas exclusivamente a mulheres indicadas pelas unidades responsáveis pela política pública. As empresas contratadas e órgãos contratantes não poderão exigir das candidatas a apresentação de quaisquer outros documentos para fundamentar a situação de violência.
O novo decreto salvaguarda que pode ter menos de 8% de vagas reservadas em contratos de serviços contínuos – que exigem dedicação exclusiva de mão de obra – quando o número de funcionários for menor que 25 colaboradores.
O decreto incentiva a adoção de ações de isenção no envolvente de trabalho pelas empresas que participam de licitações, e isso pode ser um critério de desempate nas concorrências públicas da governo pública federalista direta, autarquias e fundações.
Se um mesmo contrato tiver diferentes tipos de serviços contínuos, as vagas para vítimas de violência devem ser distribuídas proporcionalmente entre esses serviços, a menos que não haja disponível mão de obra qualificada para as atividades necessárias.
Os Ministérios das Mulheres e da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) firmarão negócio de adesão com as unidades responsáveis pela política pública de espeque às mulheres vítimas de violência doméstica.
O negócio de adesão sela a cooperação entre o governo federalista e essas unidades para o desenvolvimento de ações de interesse público e recíproco sem transferência de quantia.
O negócio de adesão conterá cláusula que assegure o sigilo dos dados das mulheres vítimas de violência doméstica.