Em uma assembleia extraordinária, ontem, delegados federais aprovaram o ingresso de seis medidas judiciais para assegurar orçamento à PF.
Ficou aprovado entrar como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 7.784, proposta pela Adepol, que questiona a constitucionalidade da resolução que criou o Grupo Nacional de Apoio ao Enfrentamento ao Crime Organizado (GAECO Nacional). Eles consideram a medida inconstitucional.
Outra ação aprovada busca impedir o contingenciamento de recursos do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (FUNAPOL). O objetivo é garantir que a União libere eventuais saldos acumulados, permitindo a suplementação orçamentária conforme as necessidades da PF.
Os delegados federais também decidiram ingressar com ação judicial para assegurar a aplicação do regime de “sobreaviso”. O objetivo é evitar desvirtuamentos decorrentes do aumento excessivo de escalas após a criação da indenização pecuniária, preocupação já manifestada pelos delegados federais em diversos expedientes enviados à direção-geral da PF e ao poder judiciário.
Outras duas medidas aprovadas referem-se à contestação da instrução normativa que que impôs aos policiais federais uma compensação de uma hora de folga para cada 16 horas de disponibilidade. A ADPF ingressará com ação judicial para declarar a norma ilegal.
Por fim, a entidade também buscará garantir judicialmente aos delegados de polícia federal o direito de revisar a migração para o Regime de Previdência Complementar (RPC), permitindo o retorno ao regime previdenciário anterior.