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Delegados federais aprovam seis medidas judiciais para proteger categoria

Em uma assembleia extraordinária, ontem, delegados federais aprovaram o ingresso de seis medidas judiciais para assegurar orçamento à PF.

Ficou aprovado entrar como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 7.784, proposta pela Adepol, que questiona a constitucionalidade da resolução que criou o Grupo Nacional de Apoio ao Enfrentamento ao Crime Organizado (GAECO Nacional). Eles consideram a medida inconstitucional.

Outra ação aprovada busca impedir o contingenciamento de recursos do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (FUNAPOL). O objetivo é garantir que a União libere eventuais saldos acumulados, permitindo a suplementação orçamentária conforme as necessidades da PF.

Os delegados federais também decidiram ingressar com ação judicial para assegurar a aplicação do regime de “sobreaviso”. O objetivo é evitar desvirtuamentos decorrentes do aumento excessivo de escalas após a criação da indenização pecuniária, preocupação já manifestada pelos delegados federais em diversos expedientes enviados à direção-geral da PF e ao poder judiciário.

Outras duas medidas aprovadas referem-se à contestação da instrução normativa que que impôs aos policiais federais uma compensação de uma hora de folga para cada 16 horas de disponibilidade. A ADPF ingressará com ação judicial para declarar a norma ilegal.

Por fim, a entidade também buscará garantir judicialmente aos delegados de polícia federal o direito de revisar a migração para o Regime de Previdência Complementar (RPC), permitindo o retorno ao regime previdenciário anterior.

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