
Medida beneficia diretamente o próprio governador
A ampliação do prazo e do alcance da segurança estatal para ex-governadores de Minas Gerais, determinada por decreto do governador Romeu Zema (Novo), tem sido alvo de críticas por gerar custos elevados aos cofres públicos e beneficiar diretamente o próprio chefe do Executivo às vésperas do período eleitoral.
Para a economista e professora Eulália Alvarenga, o decreto tem impacto financeiro significativo, apesar de o governo afirmar que não há aumento de despesas. Segundo ela, a previsão de segurança por turno de 24 horas, com três policiais militares, um oficial e dois praças, exige, na prática, a formação de ao menos três a quatro equipes para cobrir folgas, fins de semana, férias e licenças médicas.
“A gente pergunta: qual é o turno do PM? Eles têm que trabalhar 40 horas semanais; ainda têm o sábado e o domingo, em que a hora é contada em dobro. Então, eles têm que fazer 160 horas mensais. No mínimo, o que precisariam seriam de três a quatro equipes para dar suporte. No mínimo três equipes. Seriam, portanto, três oficiais e seis praças”, explica.
“Isso sem pensar no sábado, no domingo, em férias ou em licença médica. O salário bruto de um major, hoje, pode passar de R$ 20 mil. E quem são os praças? São o subtenente, o sargento, o cabo e o soldado. Se for um subtenente, o salário já passa de R$ 10 mil. O de sargento também é de R$ 8 mil até R$ 10 mil, dependendo do tempo de serviço desses PMs. Cabo a partir de R$ 7,2 mil e soldado a partir de R$ 5 mil. Então, você monta três equipes com esse salário. No mínimo, quatro equipes seriam necessárias para cobrir folgas, descanso, sábados e domingos”, detalha.
O custo, nesse sentido, seria alto, segundo a economista, totalizando entre 35 ou 40 mil reais, sem contar férias e décimo terceiro, o que elevaria o valor para mais de R$ 40 mil por mês.
“Isso contraria a tudo o que ele disse na campanha dele: que não iria nem receber o salário de governador, que não iria morar no palácio e que iria pagar a própria casa. Agora, na hora em que ele sai, ele quer uma proteção do Estado por dois anos, durante 24 horas”, alerta.
“E esses PMs vão ficar em quê? Em viaturas. Essas viaturas não vão ficar na rua, ficarão à disposição dele. Assim, utiliza-se uma viatura que será retirada do policiamento ostensivo da PM, que já é escasso. Além de tudo, existem os empréstimos de contingente para o Judiciário e para o Legislativo. Isso acarreta um montante muito grande para o Estado, vindo de quem diz que não precisa do Estado”, continua.
As críticas técnicas e orçamentárias se somaram à reação política na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A deputada estadual Andréia de Jesus (PT) protocolou representação com pedido de medida cautelar no Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) para suspender os efeitos do decreto.
Segundo a parlamentar, o ato do Executivo extrapola os limites do poder regulamentar ao criar e ampliar benefícios sem respaldo em lei formal. Para Andréia, a medida viola princípios constitucionais como legalidade, impessoalidade, moralidade administrativa e responsabilidade fiscal.
“Um decreto não pode inovar na ordem jurídica nem criar privilégios. Trata-se de uma medida que beneficia diretamente o próprio governador ao final do mandato, sem debate público, sem autorização legislativa e sem transparência sobre os impactos financeiros”, afirmou.
Na mesma linha, a deputada Beatriz Cerqueira (PT) apresentou o Projeto de Resolução 102/26, que susta os efeitos do Decreto 49.154/25, responsável por reorganizar o Gabinete Militar do Governo de Minas. O texto alerta que a ampliação do prazo da segurança, a inclusão de familiares entre os beneficiários e a estruturação de escalas operacionais implicam aumento de despesas continuadas e retirada de policiais da atividade-fim.
O projeto destaca ainda que a edição do decreto ocorre em um contexto no qual o próprio governo alega delicadeza fiscal no Estado, o que tornaria contraditória a criação de um serviço ampliado de segurança pessoal para ex-autoridades.
Publicado no Diário Oficial do Estado em 31 de dezembro, o decreto ampliou de um para dois anos o período em que ex-governadores e ex-vice-governadores têm direito à segurança estatal após o fim do mandato. O prazo pode ser prorrogado por mais dois anos, desde que limitado ao término do mandato subsequente e autorizado pelo governador em exercício.
Outra mudança é a previsão explícita de escalas de serviço, com três policiais militares por turno, um oficial e dois praças, em regime de 24 horas. Embora a composição já existisse, a formalização das escalas amplia o número de agentes necessários para garantir a cobertura contínua.
O decreto também estende a segurança governamental a familiares das autoridades e a pessoas com quem elas “tenham vínculo”, desde que haja justificativa de interesse público.
Em nota, o governo de Minas afirmou que o decreto não concede novos benefícios, não traz inovação material e não gera impacto orçamentário. Segundo o Executivo, a publicação apenas consolida regras de decretos anteriores, tornando o texto mais objetivo quanto a prazos e limites de prorrogação.
O governo argumenta ainda que a medida observa o princípio da razoabilidade, ao buscar proteger autoridades que permanecem expostas após o exercício do cargo, e que a segurança governamental não se limita à proteção física, abrangendo também a integridade moral e institucional.