
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quinta-feira (10/7) o decreto que regulamenta as novas regras de tributação do setor automotivo previstas no programa MOVER (Mobilidade Verdejante e Inovação). A principal mudança é a geração da categoria Carruagem Sustentável, cujos modelos terão alíquota de IPI zerada, desde que atendam a critérios ambientais, técnicos e produtivos estabelecidos pelo governo.
Segundo o decreto, para que um veículo seja considerado sustentável e receba o mercê da alíquota zero de IPI, ele deverá satisfazer quatro requisitos: exprimir menos de 83g de CO₂ por quilômetro; utilizar ao menos 80% de materiais recicláveis ou reutilizáveis; realizar etapas essenciais de produção no Brasil, uma vez que estampagem, soldagem, pintura, fabricação do motor e montagem; e se enquadrar em uma das seguintes categorias: subcompacto, compacto, utilitário esportivo compacto ou picape compacta.
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Nascente: Motor1 Brasil
As montadoras interessadas em comercializar veículos com o mercê deverão se credenciar junto ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Negócio e Serviços (MDIC). Depois estudo técnica e aprovação, será publicada portaria com a lista dos modelos aptos a receber a isenção. Atualmente, a alíquota mínima de IPI para veículos compactos é de 5,27%.
| Requisito | Exigência |
| Emissão de CO₂ | ≤ 83 gCO₂/km |
| Reciclabilidade | ≥ 80% de materiais recicláveis |
| Produção no Brasil | Estampagem, soldagem, pintura, motor e montagem |
| Categoria | Subcompacto, compacto, SUV compacto ou picape compacta |
Para os demais veículos, o decreto estabelece um novo padrão de conta para o IPI, que entrará em vigor em 90 dias. A tábua segmento de alíquotas base de 6,3% para carros de passeio e 3,9% para comerciais leves. Esses valores poderão ser ajustados para mais ou para menos, com base em cinco critérios: manancial de vontade e tecnologia de propulsão, eficiência energética, potência do motor, nível de segurança e reciclabilidade.
Por exemplo, veículos elétricos ou híbridos com propulsão etanol-flex poderão ter redução de até 2 pontos percentuais no IPI. Da mesma forma, carros mais eficientes em consumo de vontade, com menor potência e dotados de tecnologias assistivas à direção — uma vez que frenagem automática de emergência — também poderão receber bônus tributários. Já veículos movidos exclusivamente a gasolina ou diesel, ou com menor desempenho ambiental e tecnológico, terão acréscimos na alíquota.
O novo sistema é descrito pelo governo uma vez que de “soma zero”, ou seja, sem impacto fiscal no totalidade arrecadado com a tributação de veículos, com validade até dezembro de 2026 — quando passa a vigorar a novidade Reforma Tributária.
O vice-presidente e ministro do MDIC, Geraldo Alckmin, afirmou que a medida procura impulsionar a inovação e a sustentabilidade na indústria, ao mesmo tempo em que amplia o chegada da população a veículos novos, menos poluentes e mais seguros. Desde a geração do MOVER, os investimentos anunciados por empresas do setor já somam R$ 190 bilhões, incluindo montadoras e autopeças.
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Nascente: Stellantis
Para carros que não se enquadrarem diretamente para ter IPI zero, o governo fará a dedução ou soma de alíquota seguindo alguns parâmetros. Confira aquém:
Alíquota base: 6,3%
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Critério 1: Nascente de vontade e tecnologia de propulsão |
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| Variação (p.p.) | |
| Elétrico | -2 |
| Híbrido plug-in flex/etanol | -2 |
| Híbrido completo flex/etanol | -1,5 |
| Híbrido ligeiro flex/etanol | -1 |
| Etanol | -0,5 |
| Flex | 0 |
| Híbrido plug-in gasolina | 2 |
| Híbrido completo gasolina | 3 |
| Híbrido ligeiro gasolina | 4,5 |
| Híbrido plug-in diesel | 3 |
| Híbrido completo diesel | 4 |
| Híbrido ligeiro diesel | 5,5 |
| Gasolina | 6,5 |
| Diesel | 12 |
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Critério 2: Eficiência energética |
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| Variação (p.p.) | |
| Atende item 2 do Incluso III | -2 |
| Atende item 3 do Incluso III | -1 |
| Não atende | 0 |
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Critério 3: Potência (kW) |
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| Potência (kW) | Variação (p.p.) |
| ≤ 55 (74,7 cv) | -2,15 |
| ≤ 66 (89,7 cv) | -1,75 |
| ≤ 72 (97,9 cv) | -0,25 |
| ≤ 85 (115,5 cv) | 0 |
| ≤ 105 (142,7 cv) | 0,75 |
| ≤ 132 (179,4 cv) | 1,5 |
| ≤ 165 (224,3 cv) | 3 |
| ≤ 200 (271,9 cv) | 3,5 |
| ≤ 240 (326,3 cv) | 4 |
| ≤ 290 (394,2 cv) | 6,25 |
| > 290 (392,2 cv) | 6,5 |
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Critério 4: Segurança veicular |
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| Variação (p.p.) | |
| Atende ao item 5 do Incluso IV | -1 |
| Não atende | 0 |
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Critério 5: Reciclabilidade |
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| Reciclabilidade | Variação (p.p.) |
| Atende item 17 do Incluso III | -2 |
| Atende item 18 do Incluso III | -1 |
| Não atende | 0 |
Alíquota base: 3,9%
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Critério 1: Nascente de vontade e tecnologia de propulsão |
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| Variação (p.p.) | |
| Elétrico | -2 |
| Híbrido plug-in flex/etanol | -2 |
| Híbrido completo flex/etanol | -1,5 |
| Híbrido ligeiro flex/etanol | -1 |
| Etanol | -0,5 |
| Flex | 0 |
| Híbrido plug-in gasolina | 0,5 |
| Híbrido completo gasolina | 1 |
| Híbrido ligeiro gasolina | 1,75 |
| Híbrido plug-in diesel | 1 |
| Híbrido completo diesel | 1,5 |
| Híbrido ligeiro diesel | 1,5 |
| Gasolina | 2,25 |
| Diesel | 2,5 |
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Critério 2: Eficiência energética |
|
| Variação (p.p.) | |
| Atende item 2 do Incluso III | -2 |
| Atende item 3 do Incluso II | -1 |
| Não atende | 0 |
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Critério 3: Potência (kW) |
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| Potência (kW) | Variação (p.p.) |
| ≤ 85 (115,5 cv) | -0,25 |
| ≤ 105 (142,7 cv) | 0 |
| ≤ 132 (179,4 cv) | 0,25 |
| ≤ 165 (224,3 cv) | 0,5 |
| ≤ 240 (326,3 cv) | 1 |
| ≤ 290 (394,2 cv) | 2 |
| > 290 (394,2 cv) | 3 |
|
Critério 4: Segurança veicular |
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| Variação (p.p.) | |
| Atende ao item 5 do Incluso IV | -1 |
| Não atende | 0 |
|
Critério 5: Reciclabilidade |
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| Reciclabilidade | Variação (p.p.) |
| Atende item 17 do Incluso III | -2 |
| Atende item 18 do Incluso III | -1 |
| Não atende | 0 |