
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta‑feira (4) os efeitos dos Decretos 12.466/2025, 12.467/2025 e 12.499/2025, editados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para ampliar a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A medida atinge também o Decreto Legislativo 176/2025, por meio do qual o Congresso havia anulado parte dessas mudanças. reuters.comagenciabrasil.ebc.com.br
Na mesma decisão, Moraes determinou que Executivo e Legislativo sentem à mesa: ele agendou uma audiência de conciliação para 15 de julho, na sede do STF, em Brasília. Devem participar ainda a Procuradoria‑Geral da República (PGR) e a Advocacia‑Geral da União (AGU). Após o encontro, o ministro avaliará se mantém ou revoga a liminar. agenciabrasil.ebc.com.brnoticias.uol.com.br
O despacho estabelece prazo de cinco dias para que o presidente da República e o presidente do Congresso enviem informações sobre o caso. Ao justificar a cautelar, Moraes ressaltou que o “embate indesejável” entre os poderes viola o artigo 2º da Constituição, que exige independência e harmonia entre eles, condição essencial para o Estado Democrático de Direito. reuters.com
Maio — O governo edita decreto elevando o IOF sobre operações de crédito, câmbio e seguros, como parte do pacote para reforço de receitas.
Início de junho — Após reação negativa, o Planalto recua em parte dos aumentos e envia medida provisória com ajustes em outros tributos.
18 de junho — Câmara e Senado derrubam o decreto do IOF em votações expressivas.
1º de julho — A AGU protocola Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) no STF para validar o texto presidencial.
4 de julho — Alexandre de Moraes, relator da ADC e de outras duas ações sobre o tema, suspende tanto os atos do Executivo quanto a decisão do Legislativo e convoca a audiência de conciliação. infomoney.com.brpt.wikipedia.org
Audiência de 15/7: tentativa de acordo entre Planalto e Congresso.
Análise da liminar: após a reunião, o ministro decidirá se mantém a suspensão.
Julgamento no plenário: o tema ainda precisará ser referendado pelos demais ministros do STF.
A decisão de Moraes preserva, por ora, o status quo: nenhuma das novas alíquotas entra em vigor até que STF, governo e Congresso cheguem a um entendimento — ou até que o plenário da Corte se manifeste.