Inciso foi acrescentado na legislação que trata de maus-tratos aos animais
REDAÇÃO I DIÁRIO DE UBERLÂNDIA
Objetivo é coibir abusos físicos e psíquicos aos animais I Foto: THILO SCHMUELGEN
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De autoria da vereadora Liza Prado (sem partido), o projeto faz uma alteração no art. 2º, da Lei nº 12.404/2016, que trata de sanções e penalidades administrativas para pessoas que praticam maus-tratos aos animais, proibindo a realização de corridas competitivas ou atividades extenuantes de mesma natureza utilizando cães.
A proposta exclui as ações correlacionadas aos órgãos de segurança pública, como os casos de treinamento, salvamento, buscas e resgates, investigações de combate ao tráfico de drogas e contrabando de armas e à detecção de artefatos explosivos.
Na justificativa do projeto, Liza Prado argumenta que, sob o pretexto de qualificar falsamente algumas práticas como esportivas, animais vêm sendo sujeitos ativos a múltiplos abusos físicos e psíquicos, visando entreter e gerar divisas àqueles que organizam e frequentam tais eventos. “A intenção de libertar cães de modos de exploração variada já reúne muitos anos, grande mobilização da sociedade civil e farto registro audiovisual de delitos evidentes”.
A autora da proposta também destaca que as condições vividas por esses animais são cruéis, uma vez que eles ficam trancados, enjaulados e isolados de contato humano ou de seus pares, sendo retirados de seu cativeiro apenas para treino.
“São animais que acumulam muita energia e frustração mental por serem impedidos de estabelecer vínculos sociais entre os seus. Para este fim são obrigados a treinar diariamente, presos a correias, correndo ao lado de carros ou em estradas de chão escaldante, terras preparadas para atividade agrária (terras lavradas) ou terrenos com poças de lama insalubre”.
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