Mineiros serão indenizados por show cancelado de Taylor Swift

Três mineiros de Muriaé, na Zona da Mata, deverão ser indenizados pelas produtoras T4F Entretenimento e Metropolitan Empreeendimentos pelo cancelamento de um show da cantora Taylor Swift no Rio de Janeiro, em 2023. A apresentação da turnê global ‘The Eras Tour’, que ocorreria em 18 de novembro daquele ano, no estádio Nilton Santos, foi adiada no dia do evento, quando grande parte do público já se encontrava no local.

Publicada nessa segunda-feira (9), a decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). De acordo com a relatora do processo, a desembargadora Maria Lúcia Cabral Caruso, o cancelamento abrupto do show caracteriza “fortuito interno e configura falha na prestação do serviço”. Segundo ela, o fornecedor — no caso, as produtoras — tem o “dever de precaução e planejamento” e deve ser responsabilizados pelos “danos suportados pelas apeladas”.

À época, o show de Taylor foi adiado devido às condições climatológicas. Uma onda intensa de calor atingiu o Rio de Janeiro, causando temperaturas extremas nos arredores do Nilton Santos. Segundo a Defesa Civil do município, os termômetros chegaram à casa dos 60 °C no estádio. Um dia antes da apresentação adiada, em 17 de novembro, uma jovem de 23 anos morreu após sofrer uma parada cardiorrespiratória na estreia da turnê da cantora no Brasil.

No recurso, as duas produtoras de eventos argumentaram que o cancelamento do show foi motivado por força maior, o que caracteriza fortuito externo, capaz de afastar a responsabilidade civil. Elas alegaram, ainda, que não poderiam ser obrigadas a arcar com despesas que não fizeram parte da relação contratual e que a situação não ultrapassaria o mero aborrecimento, o que afastaria a necessidade de indenização por danos morais. Entretanto, o argumento foi refutado pela desembargadora.

A magistrada condenou as empresas a pagarem R$ 2.025,60 aos solicitantes, por danos materiais, e mais R$ 4 mil, por danos morais. A desembargadora Régia Ferreira de Lima e o desembargador José Augusto Lourenço dos Santos votaram conforme a relatora.

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  • Redação Uberlândia no Foco

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