
Após um caso de bullying ocorrido durante uma excursão, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) emitiu uma recomendação direcionada às escolas particulares de Uberlândia. O documento, assinado pelo promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, Fernando Martins, surge após um procedimento administrativo decorrente de uma denúncia de bullying feita por uma aluna de um colégio privado na cidade, cujo nome não foi divulgado.
A recomendação destaca a necessidade de as instituições de ensino adotarem medidas para resolver conflitos entre estudantes, como casos de bullying e manifestações preconceituosas. O promotor solicita que as escolas implementem medidas de compliance, assegurando que o comportamento dos alunos esteja em conformidade com as normas da instituição e as legislações identitárias, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Estatuto da Juventude, Estatuto da Pessoa com Deficiência, Estatuto da Igualdade Racial e a Lei Berenice Piana, que protege os direitos das pessoas com espectro autista.
A recomendação estabelece a criação de um Código de Boas Práticas Internas e a formação de um núcleo de governança para lidar com casos de desavenças entre os alunos, visando preservar a integridade existencial dos estudantes. As escolas têm o prazo de 90 dias, a contar da data de recebimento da recomendação, para se adequarem às medidas propostas. O não cumprimento das orientações pode resultar em penalidades por infrações administrativas por parte do MPMG.
O caso que desencadeou a recomendação envolveu uma estudante adolescente que, durante uma excursão, enfrentou situações de bullying após um episódio de intimidade com outro aluno. Diante das reclamações dos pais sobre a falta de ação da escola para resolver o problema, a promotoria interveio. Mesmo após uma audiência de conciliação sem acordo entre a família e a instituição, a promotoria decidiu estender a recomendação a todas as instituições particulares de ensino em Uberlândia.