
O projeto de lei que muda as regras do Imposto de Renda pode ser votado nesta quarta-feira (1º) na Câmara dos Deputados. O texto original previa que, a partir de janeiro de 2026, lucros e dividendos recebidos por pessoas físicas acima de R$ 50 mil por mês passariam a ser taxados.
No entanto, mudanças incluídas no relatório final pelo deputado Arthur Lira (PP), e repetidas em versão semelhante no Senado pelo senador Izalci Lucas (PL), estabelecem que lucros distribuídos em 2026, mas referentes a resultados de empresas apurados em 2025, não sejam tributados.
Segundo o Instituto Justiça Fiscal (IJF), isso significa que, na prática, os contribuintes de maior renda só passariam a pagar imposto sobre esses ganhos em 2027. “É uma autoimposição legislativa que a Constituição não exige e que pode prejudicar os cofres públicos em um momento crítico para o equilíbrio fiscal”, disse o diretor do IJF Carlos Mantovani.
A proposta cria uma cobrança mínima de 10% sobre lucros e dividendos quando o valor recebido por uma pessoa ultrapassar R$ 50 mil em um mesmo mês. Essa cobrança seria feita diretamente na fonte e descontada depois na declaração anual, funcionando como uma antecipação do imposto devido.
Somente quem recebe mais de R$ 600 mil no ano seria alcançado pela medida. O objetivo é reduzir a isenção sobre lucros e dividendos que está em vigor desde 1996.
Para a presidenta do IJF, Clair Maria Hickmann, a mudança incluída no relatório desvia o foco da proposta. “Se essa emenda for mantida, o governo perderá arrecadação exatamente onde mais poderia arrecadar. Isso pressiona o orçamento e pode levar a cortes em políticas sociais já no próximo ano”, afirmou.
O projeto também prevê isenção total de imposto para quem recebe até R$ 5 mil por mês e redução para rendas de até R$ 7.350. Essas medidas entram em vigor já em janeiro de 2026.
Com a emenda, no entanto, cria-se um descompasso: trabalhadores de baixa e média renda terão o benefício imediato, mas os contribuintes de maior renda só passariam a pagar imposto sobre lucros e dividendos em 2027.
O argumento para adiar a cobrança é de que isso evitaria que empresas antecipassem a distribuição de lucros antes da vigência da nova lei. O IJF, no entanto, afirma que a Constituição não exige essa regra.
De acordo com a entidade, o Imposto de Renda já poderia ser aplicado em 2026 sem risco jurídico, pois se trata de rendimentos efetivamente recebidos pela pessoa física, e não de resultados contábeis das empresas.
Na semana passada, a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou um projeto semelhante, também com a regra que adia a tributação para 2027. A proposta, relatada pelo senador Renan Calheiros (MDB), agora segue para análise da Câmara.
Para o IJF, a justificativa apresentada – de que a medida evitaria antecipação de lucros em 2025 – não se sustenta. “Troca-se uma hipótese por uma certeza de perda de arrecadação em 2026”, avaliou a entidade.
O Instituto Justiça Fiscal defende a aprovação do projeto, mas sem a emenda que adia a cobrança sobre lucros e dividendos. “É preciso garantir que a retenção mínima de 10% sobre altos rendimentos já ocorra em 2026, sem brechas que comprometam a arrecadação”, concluiu Hickmann.