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PGR pede arquivamento de inquérito do 8/1 contra deputado André Fernandes

A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu, nesta segunda-feira (10), o arquivamento de um inquérito contra o deputado federal André Fernandes (PL-CE) sobre suposto envolvimento dele com os atos de 8 de janeiro em Brasília.

Na manifestação, o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos entendeu não ser possível concluir que o deputado cometeu crime ao incitar a população por meio de publicações em seus perfis nas redes sociais.

Fernandes é investigado no Supremo Tribunal Federal (STF) a pedido da PGR por supostamente ter incitado os ataques e a prática do crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. O relator é o ministro Alexandre de Moraes.

Fernandes fez ao menos duas postagens que entraram no radar das investigações. Em uma, de 6 de janeiro, ele escreveu: “Neste final de semana acontecerá, na Praça dos Três Poderes, primeiro ato contra governo Lula. Estaremos lá”. Em outra, postada já durante os atos de 8 de janeiro, ele publicou a imagem da porta de um armário vandalizado do STF com o nome do ministro Alexandre de Moraes e a legenda: “Quem rir vai preso”.

Em relatório conclusivo sobre o caso, a Polícia Federal (PF) entendeu que o congressista cometeu incitação ao crime. Mas, para a PGR, a frase postada por Fernandes não tem “musculatura” para se enquadrar no crime de incitação.

“No caso sob análise, à evidência, uma postagem em rede social de cunho genérico, como a que foi verificada na data de 6 de janeiro de 2023, mencionando um ato de protesto contra um governo eleito, não apresentando em seu conteúdo singular menção de violência contra a pessoa ou ao patrimônio nem agressão a bem jurídico outro que possa constituir, de per si, se concretizada a ação, uma infração penal, não preenche a moldura típica do artigo em análise, pois não houve o direcionamento a ‘crimes específicos’”, disse Carlos Frederico Santos.

O subprocurador-geral também disse que a postagem havia sido replicada, e já circulava na internet.

Sobre a outra postagem, com a legenda “Quem rir vai preso”, a PGR disse entender que o conteúdo não tinha capacidade de influenciar o comportamento dos autores dos atos de 8 de janeiro.

Santos também rejeitou a possibilidade de enquadramento nos crimes de apologia ou de tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito com emprego de violência ou grave ameaça.

“A frase postada, por si só, não autoriza maiores ilações no sentido de que houve enaltecimento a uma postura criminosa já praticada e nem mesmo o elogio a seus autores, que, aliás, sequer foram delineados efetivamente frase tergiversada”, declarou a PGR.

“A investigação não demonstrou a existência da vontade livre e consciente do parlamentar de incitar ou de estimular a prática de crime”.

Segundo Santos, é “evidente” que uma publicação em rede social pode levar a uma “influência causadora de um resultado delitivo”. No caso, no entanto, “replicar um conteúdo já conhecido por milhares torna impossível conhecer o nível de influência da postura do investigado, o que torna a causalidade, em caso de eventual continuidade da persecução penal, apenas uma suposição indemonstrável”.

O que diz a defesa

Na semana passada, a defesa de André Fernandes pediu o arquivamento da investigação, afirmando que a conclusão da PF é “absolutamente divorciada” da apuração do caso. Segundo o advogado Pedro Teixeira Cavalcante Neto, que assina o documento, os investigadores não conseguiram comprovar a relação do deputado com os atos de 8 de janeiro.

De acordo com a defesa, com exceção das duas postagens nas redes sociais, “não há nenhum elo físico, intelectual, financeiro, jurídico ou de qualquer natureza entre André Fernandes e as centenas de indiciados pela prática delitiva ocorrida no fatídico dia 08 de janeiro”.

O advogado argumentou que Fernandes fez a postagem na data dos ataques porque acreditava se tratar de “manifestação pacífica e democrática”. A defesa também afirmou que o congressista não estava em Brasília em 8 de janeiro.

Outra publicação, posterior aos ataques, “exclui qualquer sugestão de incitação, vez que deveria ser prévia, à prática do crime capitulado”, disse o advogado.

“O deputado não é vidente, muito menos foi o organizador, financiador ou articulador do que se acreditava ser um evento pacífico para saber antecipadamente que ele se transformaria em um quebra-quebra generalizado e em vandalização de patrimônio público, tendo o mesmo se engajado com a legítima e democrática pretensão de protestar contra o novo governo então recentemente assumido”, declarou a defesa.

O advogado disse que Fernandes “jamais compactuou com qualquer proposta, sentimento, opinião, manifestação ou ação destinada a atacar o resultado das urnas, tampouco depredar bens e prédios públicos, muito menos interferir no funcionamento de quaisquer dos Poderes da República”.

Relatório da PF

Em relatório enviado ao STF, a Polícia Federal concluiu que Fernandes “praticou a conduta insculpida no art. 286, CP [Código Penal] – incitar, publicamente, a prática de crime, qual seja, de tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”.

O documento também aponta que, a partir da conduta do parlamentar, fica evidente a dele conivência com os atos criminosos contra as sedes dos Três Poderes no dia 8 de janeiro.

“O investigado publicou a imagem da porta de um armário vandalizado, naquele mesmo dia, do Supremo Tribunal Federal, contendo a inscrição do nome do ministro Alexandre de Moraes, na qual inseriu a seguinte legenda: ‘Quem rir, vai preso’, depreende-se que ele coadunou com a depredação do patrimônio público praticada pela turba que se encontrava na Praça dos Três Poderes e conferiu ainda mais publicidade a ela”, completa.

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