PMRv apreende mais de R$ 200 mil em medicamentos Mounjaro e produtos ilegais na BR-365, em Ituiutaba

Apreensão ocorreu durante fiscalização de rotina; substância é controlada e usada no tratamento de diabetes e obesidade.

A Polícia Militar Rodoviária (PMRv) apreendeu, na quarta-feira (22), mais de R$ 200 mil em medicamentos Mounjaro — substância usada para tratamento de diabetes tipo 2 e obesidade — além de outros produtos de origem ilegal. A ocorrência foi registrada no km 735 da BR-365, em Ituiutaba, no Triângulo Mineiro.

Segundo informações da corporação, o veículo abordado era ocupado por dois homens, de 36 e 55 anos, moradores da própria cidade. O carro levantou suspeitas durante uma operação de fiscalização de rotina. Durante a abordagem, o condutor alegou estar transportando produtos vindos do Paraguai com destino ao Triângulo Mineiro.

Os militares relataram que, diante do nervosismo e contradições dos ocupantes, realizaram uma busca detalhada no automóvel e encontraram diversas ampolas do medicamento com princípio ativo Tirzepatida, nas dosagens de 10 mg e 15 mg, nome comercial Mounjaro. Os frascos estavam escondidos dentro de garrafas térmicas, o que reforçou a suspeita de transporte irregular.

Além dos medicamentos, a PMRv também encontrou perfumes importados, loções hidratantes e mais garrafas térmicas, caracterizando o crime de descaminho — quando há tentativa de iludir o pagamento de impostos sobre mercadorias de procedência legal.

De acordo com a legislação brasileira, a Tirzepatida é classificada como substância sujeita a controle especial pelo Ministério da Saúde, o que exige documentação fiscal e sanitária específica para transporte e comercialização — documentos que não foram apresentados pelos suspeitos.

Todo o material apreendido foi encaminhado à Receita Federal para as devidas providências legais e perícia. O veículo e os ocupantes foram liberados após registro da ocorrência.

A PMRv destacou que a ação faz parte dos esforços contínuos para reforçar a segurança nas rodovias mineiras, combater o contrabando e o descaminho, e impedir a entrada de produtos que representam riscos à saúde pública.

🔹 Entenda a diferença entre os crimes
O contrabando é definido como a importação ou exportação de mercadorias proibidas, com pena de reclusão de 2 a 5 anos. Já o descaminho se refere à tentativa de burlar, total ou parcialmente, o pagamento de tributos de produtos permitidos por lei, cuja pena é de 1 a 4 anos de prisão.

Autor

  • Redação Uberlândia no Foco

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