Prefeito sanciona lei com nova carga horária para professores e mudança no estatuto do funcionalismo

O Prefeito Eduardo Paes sancionou, nesta sexta-feira, a lei que altera o regime jurídico dos servidores do município do Rio. A mudança inclui a alteração na contagem da carga horária dos professores e o fim da licença especial. O Projeto de Lei Complementar 186/24 foi aprovado no fim do mês passado, com 31 votos a favor e 15 contra.

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Com a mudança, a contagem da carga horária dos professores deixa de ser feita em horas e passa a ser calculada em minutos. Pela lei federal, os professores devem reservar um terço da carga horária (pouco mais de 13 horas por semana) para preparar aulas. Porém, na prática, eles acabam permanecendo mais tempo fora de sala de aula, pois, anteriormente, cada período de 50 minutos era contabilizado como uma hora cheia.

Agora, o professor terá que cumprir 2.400 minutos por semana — o equivalente às mesmas 40 horas semanais. A mudança permite uma divisão exata do tempo que o professor deve permanecer em sala de aula, correspondente a dois terços da carga horária, ou 1.600 minutos semanais. O período destinado ao planejamento das aulas será de 800 minutos por semana, equivalente a um terço do total.

Carga horária de professores

Na prática, a carga horária dos professores passará a ser medida em minutos, compreendendo a “hora-aula” como lapso temporal de 60 minutos, e não mais 50 minutos, como antes. Em linhas gerais, a mudança fará com que os professores passem a dar 32 aulas de 50 minutos por semana, no lugar dos atuais 26 tempos.

Quando o servidor for afastado de atividades insalubres ou perigosas, ele perderá o direito a quaisquer adicionais relacionados a essas funções.

Até agora, os professores tiravam férias com os alunos, em janeiro e julho, somando mais de 30 dias. Com a mudança, o processo pode fracionar as férias em até três vezes, limitados a 30 dias de descanso. Segundo o texto, o fracionamento das férias dos servidores passa a ser permitido, com parcelamento em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias, e os demais não poderão ter menos de cinco dias corridos. Além disso, o professor só terá direito a férias após 365 dias de trabalho.

O Estatuto do Servidor da prefeitura previa que a cada cinco anos de serviço público, o funcionário tinha direito a três meses de licença remunerada. Agora, a licença de três meses a cada cinco anos foi extinta.

A prefeitura seguia as regras federais desde os anos 1990. Mas o estatuto do Servidor da prefeitura é de 1981 e o texto está defasado ao prever, por exemplo, que o estágio é de dois anos. A nova lei aumentou para 3 anos o período de estágio probatório dos servidores municipais.

Autor

  • Redação Uberlândia no Foco

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