https://www.camarauberlandia.mg.gov.br/imprensa/noticias/projeto-que-proibe-corrida-de-caes-e-aprovado-em-segunda-votacao-durante-a-setima-reuniao-ordinaria-de-marco/@@images/da4c438d-6b4f-434a-a284-ecde5abf16e0.jpeg
Segunda votação e redação final
01. Projeto de Lei Ordinária – 01053/2022 – np – Projeto de Lei Nº. 715/22 – de autoria da vereadora Liza Prado, que acrescenta o Inciso XVIII no Artigo 2º da Lei Nº. 12.404, de 18 de abril de 2016, que estabelece sanções e penalidades administrativas para aqueles que praticarem maus-tratos aos animais e dá outras providências. O projeto, que apresenta emenda às folhas 15, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
A proposta trata da realização de corridas competitivas ou atividades extenuantes com a utilização de cães, exceto as ações correlacionadas aos órgãos de segurança pública, tais como casos de buscas e resgates, treinamento, salvamento, investigações, combate ao tráfico de drogas e contrabando de armas, assim como a detecção de artefatos explosivos.
A vereadora explica que diferente do esporte, prática voluntária, as corridas de cães são extenuantes, quando da submissão compulsória dos animais, motivo do sofrimento dos envolvidos. Ela lembra que nesse caso os animais são sujeitos a múltiplos abusos físicos e psíquicos somente para entreter e gerar divisas para aqueles que organizam e frequentam tais eventos.
“Os animais não devem ser considerados coisas, objetos ou produtos de caráter descartável. São entes dotados de visão de mundo, complexidade cognitiva e psíquica, interesses, sensibilidade e senciência. A proibição das corridas com cães tem por finalidade, de forma pedagógica, deixar bem claro que a prática é imoral”, reitera a vereadora Liza Prado.
O projeto foi aprovado, emendado, por votação simbólica. Maioria simples.
Transferido
01. Projeto de Lei Complementar – 01504/2022 – np – Projeto de Lei Complementar Nº. 060/22 – de autoria da Mesa Diretora, que altera os anexos da Lei Complementar Nº. 346, de 13 de fevereiro de 2004, que estabelece o quadro de cargos e funções e a respectiva remuneração da Câmara Municipal de Uberlândia, dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras, revoga a Resolução Nº. 060, de 18 de outubro de 1994, e demais alterações posteriores e dá outras providências. O projeto, que apresenta emenda às folhas 12, 13, 14 e 15, deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
A proposta tem por objetivo adequar o gênero (masculino / feminino), de acordo com a flexão gramatical, em razão das variações inerentes à Língua Portuguesa, dos cargos constantes no Plano de Cargos e Carreiras.
O projeto de lei foi transferido para a próxima pauta (10/03/23).
Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do mês, híbrida (virtual e presencial), a oitava reunião do terceiro período da terceira sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, sexta-feira, dia 10 de março, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Fonte: Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)