https://www.camarauberlandia.mg.gov.br/imprensa/noticias/projetos-de-lei-sao-aprovados-e-vetos-do-prefeito-apreciados-durante-a-oitava-reuniao-ordinaria-de-marco-1/@@images/6b256461-c896-4ac9-8ece-cf5518e7c5fb.jpeg
Segunda votação e redação final
02. Projeto de Lei Ordinária – 00910/2022 – np – Projeto de Lei Nº. 619/22 – de autoria do vereador Ronaldo Tannus, que institui no calendário oficial de eventos o “Dia do(a) Influenciador(a) Digital” no âmbito do Município de Uberlândia e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
Segundo a proposta, o “Dia do(a) Influenciador(a) Digital” deverá ser comemorado, anualmente, no dia 10 (dez) de maio.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
Primeira discussão e votação
01. Projeto de Lei Ordinária – 01065/2022 – np – Projeto de Lei Nº. 718/22 – de autoria do prefeito municipal, que altera os anexos V – programas de governo e VI – metas e prioridades para 2022 da Lei Nº. 13.676, de 28 de dezembro de 2021, e suas alterações – Plano Plurianual – PPA 2022-2025, autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer – Futel – no valor de R$ 636.500,00 (seiscentos e trinta e seis mil e quinhentos reais) e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
A proposta tem por objetivo promover o processo de planejamento e gestão de políticas de caráter turístico, cultural, esportivo (lazer) e implementar o desenvolvimento dos esportes, assim como a qualidade de vida através da utilização dos recursos destinados, na forma do Convênio Plataforma +Brasil Nº. 920019/2021, firmado junto à União, por intermédio do Ministério da Cidadania, à implantação do Núcleo de Esporte de Base para o Alto Rendimento na modalidade Vôlei de Praia – NEBAR.
“Desta feita, trata-se de fomento à realização de eventos esportivos com cerne no incentivo à modalidade (vôlei de praia) e na captação e formação de novos talentos mediante apoio financeiro para a aquisição de materiais como redes, bolas oficiais, uniformes, equipamentos em geral e a contratação de serviços como transporte aéreo, diárias de hospedagem e de alimentação, necessários ao desenvolvimento do “PROJETO VÔLEI DE PRAIA NO PRAIA”, bem como a contratação de técnicos e coordenadores especializados”, justifica o prefeito.
O projeto de lei foi aprovado por 26 votos favoráveis.
02. Projeto de Lei Ordinária – 01062/2022 – np – Projeto de Lei Nº. 717/22 – de autoria do prefeito municipal, que altera os anexos V – programas de governo e VI – metas e prioridades para 2022 da Lei Nº. 13.676, de 28 de dezembro de 2021, e suas alterações – Plano Plurianual – PPA 2022-2025 – autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Educação no valor de R$ 1.199.984,43 (um milhão, cento e noventa e nove mil, novecentos e oitenta e quatro reais e quarenta e três centavos) e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
Segundo o autor do projeto, os recursos necessários à abertura de crédito especial no valor de R$ 1.199.984,43 decorrem do excesso de arrecadação, apurado na conta bancária vinculada ao Convênio de Saída – celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação e a Prefeitura Municipal de Uberlândia, cujo objetivo é a aquisição de mobiliários e equipamentos destinados ao atendimento de alunos matriculados em escolas da rede municipal de ensino.
“Assegurar condições de acesso, permanência e conclusão. Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades com melhoria do fluxo escolar e aprendizagem, assim como programas de formação continuada dos profissionais e o desenvolvimento de projetos educativos a fim de assegurar a alfabetização das crianças. Implementar ações para o desenvolvimento do Programa Escola Bem Arrumada. Implantar o Programa Escola Digital”, acrescenta.
Ampliar a oferta de educação em tempo integral e o número de vagas em creches e pré-escolas a fim de proporcionar condições adequadas ao atendimento completa a relação de objetivos da proposta de lei enviada para apreciação em plenário.
O projeto de lei foi aprovado por 26 votos favoráveis.
Discussão única
01. Projeto de Lei Ordinária – 00901/2021 – np – Projeto de Lei Nº. 614/21 – de autoria do vereador Sérgio do Bom Preço, que declara entidade de utilidade pública a Associação dos Carregadores Autônomos da Ceasa de Uberlândia. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
De acordo com o projeto, a Associação dos Carregadores Autônomos da Ceasa tem sede e foro no Município de Uberlândia, na BR-050, Km 76, sem fins lucrativos. A associação não possui qualquer finalidade política ou religiosa. É regida por estatuto e pelas disposições legais e regulamentares.
“A associação tem por objetivo assegurar o desenvolvimento socioeconômico e cultural dos carregadores filiados. Participar como órgão de articulação junto aos poderes públicos (federal, estadual e municipal) a fim de conseguir subsídios e parcerias para poder prestar melhores serviços”, justifica o autor.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
Apreciação de veto
01. Projeto de Lei Ordinária – 00139/2021 – np – Projeto de Lei Nº. 082/21 – de autoria da vereadora Cláudia Guerra, que dispõe sobre as diretrizes da política municipal da Linguagem Cidadã. O veto total deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria absoluta.
O veto total foi mantido por 17 votos favoráveis. Sete votos contrários. Duas ausências.
02. Projeto de Lei Ordinária – 00641/2021 – np – Projeto de Lei Nº. 436/21 – de autoria da vereadora Amanda Gondim, que institui no Calendário Oficial do Município de Uberlândia o Dia Municipal da Luta Contra as Mudanças Climáticas. O veto total deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria absoluta.
O veto total foi mantido por 15 votos favoráveis. Nove votos contrários. Duas ausências.
Em tempo: a próxima reunião ordinária do mês, virtual, remota ou on-line, a nona reunião do segundo período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, terça-feira, dia 15 de março, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)