O período para a entrega da declaração do Imposto de Renda em 2025 deve ter início no dia 17 de março. A Receita Federal informou que irá divulgar as regras da declaração deste ano na quarta-feira, dia 12.
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Desde 2023, o prazo para entrega agora é iniciado em meados de março e vai até dia 31 de maio. Antes, a Receita liberava o programa logo no início de março.
A mudança aconteceu por conta da declaração pré-preenchida. É que o Fisco recebe as informações das instituições financeiras, empregadores, planos de previdência e serviços de saúde até o fim de fevereiro. Por isso, é necessário um tempo para juntar as informações e inseri-las nas declarações pré-preenchidas.
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No ano passado, os gaúchos tiveram o prazo para entrega estendido para 31 de agosto, excepcionalmente, diante da tragédia que assolou o estado do Rio Grande do Sul. É provável que essa extensão não seja repetida para 2025.
A Receita também ajustou, no ano passado, a tabela de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) que servirá de base para a declaração deste ano. Por essa tabela, o teto de isenção passou para R$ 2.259,20 mensais.
No entanto, para alcançar quem ganhava dois salários mínimos no ano passado, o governo passou a usar um desconto automático simplificado, de R$ 564. Assim, na prática, quem ganhava até R$ 2.824,00 mensais deixou de pagar IR.
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Veja abaixo as faixas de renda e as respectivas alíquotas:
Tabela de Imposto de Renda Pessoa Física
Faixas | Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir do IR |
Faixa 1 | Até R$ 2.259,20 | zero | zero |
Faixa 2 | De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
Faixa 3 | De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
Faixa 4 | De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
Faixa 5 | Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
Para a declaração de IR, deve ser considerada a soma de rendimentos tributáveis ao longo do ano, incluindo 13º salário e outros rendimentos como aluguel. A Receita vai divulgar esses valores, assim como outros critérios de obrigatoriedade da declaração, que poderão ser ajustados em relação aos do ano passado.
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Veja abaixo quais foram os critérios para saber se o contribuinte se enquadrava na obrigatoriedade de entrega da declaração de IR de 2024.
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte — como FGTS, pensão, bolsa de estudos ou indenização trabalhista — , cuja soma foi superior a R$ 200 mil.
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
- Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
- Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50. No ano passado, eram R$ 142.798,50.
- Pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil. No ano passado, eram R$ 300 mil.
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda.
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
- Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.
- Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
- Além disso, a lei que passou a tributar super-ricos, com bens no exterior, aprovada no fim do ano passado pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula, obrigou quem tem bens no exterior a declará-los já em 2024.
- Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2023, também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.
A isenção do Imposto de Renda para os trabalhadores que recebem até R$ 5 mil por mês ainda não foi oficializada e não valerá para o ano-calendário de 2024.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse no último dia 13 que a proposta de reforma do Imposto de Renda (IR) poderia ser enviada ao Congresso Nacional antes mesmo do Carnaval. Isso não acontece. Mesmo que a proposta fosse aprovada antes do fim da entrega das declarações para 2025, uma possível nova regra só valeria para o ano que vem.