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Saiba quais bairros têm mais denúncias de barricadas do crime na cidade, segundo a Prefeitura do Rio

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira o julgamento da ação conhecida como “ADPF das Favelas”, que discute regras para operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro. Na véspera da retomada do julgamento, a Prefeitura do Rio enviou uma petição à Suprema Corte afirmando que houve um aumento do domínio territorial de criminosos na capital fluminense durante a vigência da ADPF. No documento, a prefeitura revelou quais regiões da cidade tiveram o maior número de denúncias de barricadas — estruturas instaladas em vias da capital por traficantes para dificultar o acesso da polícia — entre 2019 e 2024. Entenda.

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Segundo o levantamento feito a partir de dados do Disque Denúncia, a 16ª AISP foi a área com o maior número absoluto de denúncias sobre barricadas, totalizando 1.978 registros. A região abrange os bairros Brás de Pina, Olaria, Penha, Penha Circular, Cordovil, Jardim América, Parada de Lucas e Vigário Geral.

A região da 16 AISP é onde está localizado o Complexo de Israel, área que engloba as comunidades de Vigário Geral, Parada de Lucas, Cinco Bocas, Pica-Pau e Cidade Alta. O local é controlado por Álvaro Malaquias Santa Rosa, o Peixão.

Peixão se apresenta como evangélico e usa o Antigo Testamento como fundamento para as expansões e confrontos no tráfico, afirmando ser o encarregado de libertar as comunidades do inimigo — o Comando Vermelho, a milícia e a polícia. O nome Complexo de Israel, inclusive, é referência à Terra Prometida.

Em segundo lugar está a 41ª AISP, que inclui os bairros Acari, Anchieta, Barros Filho, Colégio, Costa Barros, Guadalupe, Irajá, Parque Anchieta, Parque Colúmbia, Pavuna, Ricardo de Albuquerque, Vicente de Carvalho, Vila Kosmos, Vila da Penha e Vista Alegre, com 1.613 denúncias.

No documento, a prefeitura afirmou que “os números do Disque Denúncia evidenciam que as organizações criminosas e forças paramilitares têm se aproveitado das restrições impostas às operações de enfrentamento ao crime organizado para expandir a sua influência territorial”.

Nesta quarta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, conhecida como ADPF das Favelas, medida que tramita há cerca de cinco anos e teve impacto na segurança pública do Rio. Foi a partir de decisões monocráticas no âmbito desse processo que se determinou o uso de câmeras corporais nas fardas dos policiais e nas viaturas, além do aviso antecipado das operações ao Ministério Público do Rio e a autoridades das áreas de Saúde e Educação. A decisão foi tomada como uma medida para proteger escolas de tiroteios e garantir atendimento médico à população.

A ADPF 635 foi ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e, desde 2020, é alvo de polêmicas. Foi nessa época que a primeira decisão cautelar monocrática foi tomada, determinando a restrição de operações policiais nas favelas do Rio em meio à pandemia de Covid-19, exceto em casos excepcionais e devidamente justificados pelo Estado. A medida foi adotada em junho daquele ano, menos de um mês depois de uma operação deixar 13 mortos no Complexo do Alemão, na Zona Norte.

Já naquela época houve quem visse na medida uma espécie de sinal verde para a criminalidade e se manifestasse contra a ação. Porém, um estudo elaborado pelo Ministério Público do Rio (MPRJ) encaminhado ao STF no âmbito da ADPF diz que “entre 2021 e 2024, o número de operações aumentou e a letalidade diminuiu”.

Desde que a ação foi apresentada, em 2019, o STF fez diversas determinações em decisões liminares, inclusive para que governo estadual elaborasse um plano para reduzir a letalidade policial. A partir do voto do relator, o Plenário vai decidir se homologa o plano ou se é necessário adotar outras medidas. No julgamento, o STF vai se manifestar sobre as alegações do PSB de que a política de segurança pública do Rio de Janeiro viola princípios constitucionais como o da dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais.

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