
Segundo a delegada Isabelle Conti, titular da distrital, uma moradora da residência já foi ouvida. Outros moradores também prestarão depoimento. A pessoa responsável pelo animal responderá ao artigo 29 da Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605/1998), que considera crime apanhar “espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente”. O parágrafo III detalha que a pena se estende a quem os mantém em cativeiro. A pena pode ser de detenção de seis meses a um ano, além de multa.
No caso de Japeri, quando os policiais chegaram no local em que o tucano estava sendo mantido, uma mulher os atendeu e informou que o animal pertencia à sua mãe. Em seguida, os agentes contataram a proprietária por telefone, que os informou que não possuía licença para criar a ave.