A publicação da Lei nº 15.429/2026, que torna a certificação de armazéns agrícolas voluntária, representa uma mudança significativa para o agronegócio brasileiro. Com essa nova legislação, espera-se que a capacidade de armazenamento no país aumente, contribuindo para a eficiência logística e a competitividade do setor.
A medida elimina a obrigatoriedade da certificação, que era um entrave para muitos armazéns, especialmente os privados. Com isso, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) poderá credenciar unidades que antes não podiam operar, ampliando a rede de armazéns disponíveis para o armazenamento da produção agropecuária.
Oportunidades para o setor de armazenagem
Atualmente, apenas 17% dos armazéns brasileiros possuem certificação, o que significa que a maioria das unidades não estava apta a atender as exigências da Conab. A nova legislação deve permitir a regularização de milhares de armazéns, aumentando a capacidade de estocagem e reduzindo um dos principais gargalos do agronegócio.
Além disso, a flexibilização da certificação pode resultar em uma redução dos custos operacionais para as empresas do setor. A eliminação da obrigatoriedade da certificação, que gerava custos adicionais, deve facilitar investimentos na infraestrutura de armazenagem.
Desafios e expectativas no cenário atual
O Brasil enfrenta um déficit de armazenagem que supera 130 milhões de toneladas, um desafio que precisa ser abordado para garantir a competitividade do agronegócio. Nos últimos dez anos, a produção de grãos cresceu em média 6,72% ao ano, enquanto a capacidade de armazenamento aumentou apenas 2,38% no mesmo período.
Com a nova legislação, espera-se que a modernização do ambiente regulatório estimule investimentos privados e melhore a logística de escoamento das safras. Isso é crucial para atender à crescente demanda por alimentos e garantir a segurança alimentar no país.
Apesar das mudanças, a segurança e a qualidade dos produtos armazenados continuarão a ser garantidas por normas e regulamentos existentes. A fiscalização sanitária e os requisitos para exportação permanecem inalterados, assegurando que a nova legislação não comprometa a qualidade dos produtos agropecuários brasileiros.











