O governo federal sancionou nesta quinta-feira (18) a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, estabelecendo a Lei nº 15.436 e criando um cadastro nacional para esse público.
A nova legislação visa garantir a identificação precoce, o desenvolvimento integral e a inclusão de alunos com altas habilidades no sistema educacional brasileiro. O texto também abrange estudantes com dupla excepcionalidade, que possuem superdotação juntamente com outras condições, como transtornos do neurodesenvolvimento.
De acordo com dados do Censo Escolar de 2025, aproximadamente 56 mil estudantes foram formalmente identificados com altas habilidades ou superdotação no Brasil. Essa nova política busca atender a essa demanda crescente de forma mais estruturada.
Atendimento Especializado
A lei determina que os sistemas de ensino ofereçam atendimento educacional especializado, com ações complementares à escolarização regular.
- programas de enriquecimento curricular;
- aceleração de estudo;
- agrupamento de estudantes por áreas de interesse.
Além disso, a norma prevê uma progressão educacional flexível, permitindo avanços por disciplina ou área do conhecimento, adaptando-se ao ritmo de aprendizagem de cada estudante.
Cadastro Nacional
O Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação será gerido pelo Ministério da Educação.
Esse cadastro tem como objetivo mapear e acompanhar a trajetória educacional desses alunos, contribuindo para a formulação e avaliação de políticas públicas. As informações serão coletadas de censos educacionais e outras bases oficiais, sempre respeitando a legislação de proteção de dados.
A adesão à nova política será voluntária para estados, Distrito Federal e municípios, com a possibilidade de apoio técnico e financeiro da União. O financiamento das iniciativas poderá incluir recursos de fundos da educação e programas de investimento público.











