A Justiça do Distrito Federal condenou o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) a pagar 20 mil reais ao Partido dos Trabalhadores (PT) por disseminação de fake news. A decisão foi proferida nesta terça-feira, 23 de junho de 2026, pelo juiz Wagner Pessoa Vieira, da 5ª Vara Cível de Brasília.
O magistrado determinou também a remoção de conteúdos das redes sociais do parlamentar, uma medida que já havia sido estabelecida anteriormente. A publicação em questão atribuía ao PT a responsabilidade pelo atentado à facada contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Contexto da Decisão Judicial
Na análise do caso, o juiz Vieira considerou que houve “excesso” nas declarações de Gayer. O deputado havia afirmado que o PT teria ordenado o ataque contra Bolsonaro, citando o próprio autor do atentado, Adelio Bispo, como fonte da informação.
Gayer se defendeu alegando que estava exercendo sua imunidade parlamentar e o direito à liberdade de expressão. Ele sustentou ainda que não houve dano moral que justificasse a indenização. No entanto, o juiz refutou esses argumentos, afirmando que a imunidade não se aplica a casos de disseminação de informações falsas.
O juiz destacou que a manifestação do deputado não ocorreu no âmbito do Congresso Nacional, o que afastaria a proteção da imunidade parlamentar. Para Vieira, a fala não tinha caráter informativo ou de crítica política, mas sim um conteúdo que poderia prejudicar a reputação do partido.
A decisão representa um importante precedente sobre a responsabilidade de parlamentares em relação à veracidade das informações que divulgam. A condenação pode ser contestada em instâncias superiores, o que poderá gerar novos desdobramentos no cenário político.
Esse caso ressalta a importância do combate à desinformação no ambiente político brasileiro. A população deve estar atenta às informações que circulam nas redes sociais, especialmente quando envolvem figuras públicas e partidos políticos.











