O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (30) autorizar o pagamento retroativo de penduricalhos a juízes, procuradores e promotores do Ministério Público.
A decisão foi tomada após o julgamento virtual de recursos que contestavam uma deliberação anterior da Corte, que, em 25 de março, havia limitado esses repasses a 35% e proibido o pagamento retroativo.
Com o novo entendimento, os pagamentos retroativos poderão ser realizados, mas ainda respeitando o limite estabelecido anteriormente.
A decisão contou com os votos dos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Cármen Lúcia.
Segundo a maioria dos ministros, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) terá um prazo de 30 dias para enviar ao Supremo a lista das verbas e gratificações legais que eram pagas antes da decisão, para que o resultado do julgamento seja aplicado.
Os ministros Luiz Fux, André Mendonça, Dias Toffoli e Nunes Marques foram favoráveis à liberação total dos pagamentos retroativos, sem a limitação imposta pela Corte.
Penduricalhos são benefícios concedidos a servidores públicos que, somados ao salário, não ultrapassam o teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil. Assim, juízes, promotores e procuradores poderão receber pelo menos R$ 62,5 mil mensais, considerando o teto e R$ 16,2 mil em penduricalhos.











