As regras do período de defeso eleitoral entram em vigor neste sábado (4), estabelecendo restrições para candidatos e agentes públicos a fim de garantir a lisura das eleições. As proibições se aplicam a três meses do primeiro turno, agendado para 4 de outubro.
Durante esse período, candidatos não poderão participar de inaugurações de obras públicas. Além disso, sites governamentais devem remover conteúdos que mencionem candidatos, mantendo apenas informações de utilidade pública.
As páginas oficiais de órgãos públicos estão obrigadas a retirar do ar qualquer identificação de políticos, incluindo nomes e imagens, mesmo que a publicação tenha sido feita após o início das restrições.
Proibições e Contratações
Está vedada a publicidade institucional de obras e serviços públicos, assim como a contratação de shows com recursos públicos. Pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão também estão proibidos, salvo em casos de emergência autorizados pela Justiça Eleitoral.
Agentes públicos não poderão realizar nomeações ou demissões, exceto em situações específicas, como a nomeação para cargos em comissão ou para garantir serviços essenciais. Nomeações de aprovados em concursos só são permitidas se homologadas até 4 de julho.
Transferências e Convenções
Transferências voluntárias de recursos do governo federal para estados e municípios estão suspensas, exceto para obras pré-existentes ou em situações de calamidade pública. A partir de domingo (5), a propaganda interna dos pré-candidatos às convenções partidárias será autorizada, enquanto a propaganda externa permanece proibida.
As convenções partidárias, que começam em 20 de julho, são essenciais para que os candidatos sejam oficialmente escolhidos para as eleições de outubro. O primeiro turno ocorrerá no dia 4 de outubro, com um possível segundo turno em 25 de outubro, se necessário.











