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Fundesa-RS altera arrecadação para bovinos e búfalos em julho
Imagem: Reprodução
Agro

Fundesa-RS altera arrecadação para bovinos e búfalos em julho

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A cadeia produtiva de bovinos e búfalos de corte e leite no Rio Grande do Sul passa a operar sob um novo modelo de contribuição ao Fundo de Desenvolvimento e Defesa Sanitária Animal (Fundesa-RS) a partir de julho de 2026. A principal mudança é a substituição da cobrança no momento do abate pela arrecadação com base no rebanho declarado na Declaração Anual de Rebanho.

Com essa alteração, a contribuição será paga diretamente pelos produtores rurais, proporcionalmente ao número de animais informados no cadastro oficial. Essa mudança visa ampliar a participação de toda a cadeia na manutenção do fundo, promovendo um sistema mais justo e sustentável.

Transição do sistema e novos prazos de pagamento

A nova política de arrecadação estava prevista para entrar em vigor em 1º de julho, mas foi ajustada devido à prorrogação do prazo da Declaração Anual de Rebanho até 10 de julho. A emissão dos boletos de contribuição começará em 15 de julho, marcando o início do novo modelo operacional.

Os produtores terão até o último dia útil de julho para efetuar o pagamento. Contudo, devido à extensão do prazo da declaração, será possível quitar a contribuição até 31 de agosto sem a incidência de juros ou multas, oferecendo um alívio financeiro aos produtores.

Como será feita a cobrança do Fundesa-RS

Todos os produtores com propriedade cadastrada e registro atualizado no Sistema de Defesa Agropecuária (SDA) receberão, por e-mail, um link para emissão do boleto. Aqueles que não receberem a notificação poderão acessar o site do Fundesa-RS a partir de 15 de julho para gerar a guia, informando CPF ou CNPJ.

O valor da contribuição será de R$ 1,33 por animal declarado, abrangendo tanto bovinos quanto búfalos. Animais com alto valor genético, como reprodutores, terão uma contribuição de R$ 2,67 por cabeça, refletindo a importância desses animais para a genética do rebanho.

A regularidade cadastral e a adimplência junto ao fundo são essenciais para que as propriedades sejam elegíveis a indenizações em casos de sacrifício sanitário. O Fundesa-RS atua como um instrumento de proteção sanitária e econômica, garantindo respostas rápidas em situações de emergência, como surtos de doenças.

Com a mudança no modelo de arrecadação, espera-se que o sistema se torne mais amplo e equitativo, proporcionando maior previsibilidade financeira ao fundo e fortalecendo as ações de defesa sanitária animal no estado. Essa iniciativa é crucial para a saúde do rebanho e a segurança alimentar da população.

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