O primeiro dia de julgamento da Lei dos Royalties do petróleo no Supremo Tribunal Federal (STF) ocorreu nesta quarta-feira, 6 de maio de 2026. A sessão foi marcada por intensos debates entre representantes dos estados que contestam a lei e outros interessados, que se manifestaram no plenário.
As ações que estão sendo analisadas foram ajuizadas pelos estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo. Eles argumentam que as novas regras de distribuição dos royalties de petróleo e gás natural violam o princípio da isonomia e o direito constitucional de participação nos resultados da exploração, especialmente para aqueles que enfrentam os impactos diretos da atividade.
Impactos da Lei para os Estados Produtores
A lei em questão reduziu os percentuais destinados aos estados produtores e à União, redistribuindo recursos para estados e municípios não produtores através de fundos especiais. O procurador do estado do Rio de Janeiro, Gustavo Binenbojm, destacou que essa mudança representa um “exemplo típico de perde-perde”, afetando gravemente a saúde financeira dos estados produtores.
Claudio Penedo Madureira, procurador do Espírito Santo, reforçou que a maioria não pode ferir os direitos constitucionais da minoria. Ele enfatizou que os royalties têm uma natureza compensatória, destinada a mitigar os impactos da exploração nos estados que suportam essa atividade.
A procuradora-geral de São Paulo, Inês Maria dos Santos Coimbra, também se manifestou contra a lei, afirmando que ela retira progressivamente recursos dos estados produtores. Segundo ela, essa redistribuição desvirtua o pacto federativo estabelecido pela Constituição, prejudicando aqueles que realmente enfrentam os efeitos da exploração.
A Advocacia-Geral da União se posicionou a favor da declaração de inconstitucionalidade da lei, argumentando que os royalties não são impostos, mas sim receitas indenizatórias. Essas receitas visam compensar as regiões que suportam os ônus e impactos socioambientais da exploração de petróleo e gás.
Por outro lado, a procuradora de Mato Grosso do Sul, Ana Carolina Ali Garcia, defendeu que a Constituição prevê dois modelos de rateio dos royalties. Ela argumentou que o Poder Legislativo tem a prerrogativa de escolher o modelo que melhor se adapta ao sistema federativo, sugerindo que a participação nos resultados deve ser compartilhada entre todos os entes federativos.
O julgamento será retomado nesta quinta-feira, 7 de maio, às 14h, com os votos dos ministros. O desfecho dessa questão poderá ter um impacto significativo na distribuição de recursos entre os estados, afetando diretamente a gestão financeira e os serviços públicos nas regiões envolvidas.











