Uberlandia, MG Sex, 02 de outubro
21° Máx. 26° · Mín. 20° Nublado
Previsão para Uberlândia Hoje: nublado
Amanhã, 03/10 28° 20° 92% chuva
dom, 04/10 29° 20° 87% chuva
seg, 05/10 27° 20° 59% chuva
ter, 06/10 27° 20° 71% chuva
qua, 07/10 29° 19° 67% chuva
qui, 08/10 30° 20° 40% chuva
sex, 09/10 30° 22° 31% chuva
Dados meteorológicos fornecidos por Open-Meteo.
Agro: Produtores podem renegociar dívidas com novas linhas de crédito
Imagem: Reprodução
Agro Uberlândia e Região

Agro: Produtores podem renegociar dívidas com novas linhas de crédito

Compartilhar Facebook X WhatsApp Telegram

Produtores rurais e cooperativas agropecuárias que enfrentam dificuldades financeiras poderão se beneficiar de novas linhas de crédito para renegociação de dívidas. A Medida Provisória (MP) nº 1.376, publicada em 15 de julho de 2026, oferece uma alternativa para aqueles que sofreram perdas significativas nas últimas safras.

Renegociação de dívidas rurais

A medida é voltada para produtores que registraram prejuízos em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, com uma redução mínima de 30% na renda bruta esperada. Os danos devem ser comprovados por laudos técnicos, relacionados a eventos climáticos extremos ou à queda nos preços dos produtos financiados.

Dentre as modalidades de crédito disponíveis, estão operações de custeio, comercialização e investimento, desde que respeitadas as exigências da MP. Contudo, algumas dívidas específicas, como as vinculadas ao Fundo Social, não poderão ser renegociadas por meio desse programa.

As novas linhas de financiamento apresentam condições diferenciadas. Para beneficiários do Pronaf, o limite é de até R$ 400 mil, com juros de 6% ao ano e prazo de até oito anos para pagamento. Já no Pronamp, o valor pode chegar a R$ 2 milhões, com taxa de 9% ao ano.

Além disso, produtores não vinculados a programas específicos poderão contratar até R$ 4 milhões, com juros de 12% ao ano. Essa flexibilidade é crucial para ajudar os agricultores a reestruturar suas finanças e continuar suas atividades.

A MP também oferece condições mais vantajosas para aqueles que comprovarem perdas ainda mais severas, como prejuízos em três ou mais safras. Nesses casos, os limites de financiamento aumentam e as taxas de juros são reduzidas, podendo o prazo de pagamento chegar a dez anos.

As contratações devem ser realizadas em até 120 dias após a publicação da medida, com prazo final até 12 de novembro de 2026. No entanto, a efetivação das operações depende da regulamentação pelo Conselho Monetário Nacional e da liberação dos recursos pelas instituições financeiras.

0 votos: 0 positivos, 0 negativos (0 pontos)

Deixe uma resposta
Miramontes 350×700
Notíciasletter
Receba nossas noticias
Um resumo direto no seu e-mail.
Sign In/Sign Up Pesquisar
Loading

Signing-in 3 seconds...

Signing-up 3 seconds...