Produtores rurais e cooperativas agropecuárias que enfrentaram dificuldades financeiras nas últimas safras agora têm uma nova oportunidade de renegociar suas dívidas. A Medida Provisória (MP) nº 1.376, publicada em 15 de julho de 2026, cria linhas de crédito específicas para a liquidação ou renegociação de dívidas rurais, oferecendo um alívio necessário para o setor.
Renegociação de dívidas rurais
A MP é direcionada a produtores que sofreram perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, com uma redução mínima de 30% na renda bruta esperada. Essas perdas devem ser comprovadas por laudos técnicos, relacionados a eventos climáticos extremos ou à queda nos preços dos produtos.
Dentre as modalidades de crédito disponíveis, estão operações de custeio, comercialização e investimento, desde que atendam às exigências da norma. No entanto, algumas dívidas, como as vinculadas ao Fundo Social, não poderão ser renegociadas por meio deste programa.
As novas linhas de financiamento apresentam condições diferenciadas. Para beneficiários do Pronaf, o limite é de até R$ 400 mil, com juros de 6% ao ano e prazo de até oito anos para pagamento. Já no Pronamp, o valor pode chegar a R$ 2 milhões, com taxa de 9% ao ano.
Produtores não vinculados a esses programas poderão contratar até R$ 4 milhões, com juros de 12% ao ano. Essa estrutura de financiamento busca atender a diferentes perfis de produtores, proporcionando um suporte essencial em tempos de crise.
A MP também oferece condições mais favoráveis para agricultores que comprovarem perdas mais severas, como prejuízos em três ou mais safras. Nesses casos, os limites de financiamento aumentam, as taxas de juros são reduzidas e o prazo de pagamento pode se estender até dez anos.
Para dívidas que excederem os limites das linhas com taxas definidas, há uma modalidade complementar, onde as taxas serão negociadas diretamente entre o produtor e a instituição financeira. Essa flexibilidade é crucial para ajudar os produtores a se reerguerem financeiramente.
As contratações poderão ser realizadas em até 120 dias após a publicação da medida, com prazo inicial até 12 de novembro de 2026. Contudo, a efetivação das operações depende da regulamentação pelo Conselho Monetário Nacional e da liberação dos recursos pelas instituições financeiras.











