Os eleitores que estiverem fora da cidade onde têm domicílio eleitoral durante as Eleições de 2026 podem solicitar o voto em trânsito a partir de hoje, 20 de julho. O pedido deve ser feito à Justiça Eleitoral até 20 de agosto, permitindo a transferência temporária da seção de votação para outro município e garantindo a participação no pleito.
A modalidade estará disponível nas capitais e em cidades com mais de 100 mil eleitores, conforme a definição dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). O voto em trânsito é válido apenas para eleições gerais, que incluem a escolha do presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.
Os eleitores podem fazer a solicitação pelo Autoatendimento Eleitoral no site da Justiça Eleitoral, desde que tenham a biometria cadastrada. Também é possível realizar o pedido presencialmente em qualquer cartório eleitoral, apresentando apenas um documento oficial com foto.
Durante o período de solicitação, que vai de 20 de julho a 20 de agosto de 2026, os eleitores poderão alterar ou cancelar o pedido. Após o encerramento do prazo, não será mais possível modificar a cidade escolhida para votação.
Vale lembrar que a Justiça Eleitoral não oferece voto em trânsito fora do Brasil. No entanto, eleitores brasileiros com título registrado no exterior que estiverem no país durante a eleição poderão solicitar a modalidade, mas terão direito de votar apenas para presidente da República, em capitais ou municípios com mais de 100 mil eleitores.











