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Transferência de carros usados poderá ser integrada ao app CNH do Brasil
Foto original adaptada visualmente por IA.
Carros

Transferência de carros usados poderá ser integrada ao app CNH do Brasil

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A transferência de propriedade de carros usados poderá ser realizada por meio de um processo digital no Brasil. Uma resolução publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) na terça-feira (18) estabeleceu regras para reunir, em um fluxo eletrônico, etapas que atualmente podem ocorrer em sistemas diferentes.

A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) trabalha na implementação da ferramenta, que permitirá a transferência eletrônica de veículos usados entre pessoas físicas pelo aplicativo CNH do Brasil. A medida regulamenta uma previsão do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e prevê a integração dos procedimentos ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

Quando estiver disponível, o serviço permitirá que comprador e vendedor realizem diversas etapas da negociação em um mesmo ambiente digital. Estão previstos o registro da operação, a assinatura eletrônica da transferência, a consulta e o pagamento de débitos e taxas dos Detrans e a conclusão da mudança de proprietário.

A vistoria do veículo continuará obrigatória e será integrada ao processo por meio dos serviços disponíveis. A resolução também estabelece três modalidades de transferência de propriedade: convencional, eletrônica e eletrônica custodiada.

Na modalidade eletrônica, as etapas poderão ser feitas digitalmente, com integração ao Renavam e cumprimento das exigências previstas na regulamentação, incluindo a vistoria. Já na transferência eletrônica custodiada, o valor da negociação poderá ficar retido durante a operação. A liberação dependerá do atendimento dos requisitos necessários para concluir a transferência.

Se a operação não for concluída, a regra prevê mecanismos para bloqueio, reversão e restituição dos recursos.

Parte do processo de transferência de veículos já pode ser realizada de forma digital por meio da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e), da assinatura eletrônica e da comunicação eletrônica de venda. Atualmente, porém, essas etapas podem ocorrer em sistemas separados.

A nova regulamentação define as condições para integrar esses procedimentos em um fluxo eletrônico associado ao Renavam. Também foram previstos requisitos de segurança, como autenticação individual e multifator, rastreabilidade, trilhas de auditoria e mecanismos de prevenção e detecção de fraudes.

A Resolução nº 1.027 do Contran estabelece a base normativa para a implementação do novo processo, mas a ferramenta ainda não está disponível no aplicativo CNH do Brasil. A Senatran ainda deverá implantar o serviço.

A liberação das funcionalidades e a definição dos procedimentos de acesso para os usuários ocorrerão conforme a implementação dos serviços previstos na resolução.

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