O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), José Antonio Encinas Manfré, não admitiu o recurso especial eleitoral apresentado por Pablo Marçal e manteve a inelegibilidade do ex-candidato à Prefeitura de São Paulo até 2032.
A decisão, proferida na última sexta-feira (21), também confirmou a multa de R$ 420 mil. Marçal foi condenado por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024.
Na mesma decisão, o TRE-SP negou um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) relacionado à parte do julgamento que havia afastado a condenação por captação e gastos ilícitos de recursos e por abuso de poder econômico.
“De um lado, a prática ilícita configura o uso indevido dos meios de comunicação social, mas, por outro, a prova amealhada nos autos não autoriza a condenação do recorrente por abuso do poder econômico”, escreveu o magistrado, ao citar decisão anterior do tribunal.











