São Paulo passou a adotar, nesta sexta-feira (28), novas regras para bicicletas elétricas, patinetes e outros equipamentos elétricos individuais. A regulamentação estabelece os locais de circulação e os limites de velocidade para cada tipo de veículo.
A fiscalização das normas começará em 12 de outubro. Até essa data, a Prefeitura realizará campanhas educativas e orientará os usuários sobre as exigências.
Patinetes ficam proibidos nas calçadas
Patinetes elétricos, skates e monociclos elétricos conduzidos em pé não poderão circular em calçadas ou em áreas destinadas exclusivamente a pedestres.
Em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, esses equipamentos poderão trafegar a até 20 km/h. Em espaços compartilhados com pedestres, o limite será de 6 km/h. Já nas ruas e avenidas, a circulação ficará restrita a vias cujo limite de velocidade seja de até 40 km/h. O próprio equipamento também não poderá ultrapassar 20 km/h.
Também fica proibida a circulação desses veículos em vias com limite superior a 40 km/h.
Regras para bicicletas elétricas
Nas ciclovias e ciclofaixas instaladas na pista, bicicletas elétricas poderão atingir até 20 km/h. Em áreas compartilhadas com pedestres, o limite será de 6 km/h.
Quando não houver infraestrutura cicloviária, a circulação será permitida em ruas com limite de até 50 km/h. Nesses casos, a bicicleta deverá permanecer junto à margem da pista e seguir no mesmo sentido dos demais veículos.
As regras de circulação também se aplicam às bicicletas convencionais. Elas continuam proibidas em vias de trânsito rápido e em rodovias sem acostamento ou faixa própria, com exceção das situações previstas para bicicletas de uso esportivo.
De acordo com o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), bicicleta elétrica é aquela equipada com motor auxiliar de até 1.000 watts, acionado somente enquanto o condutor pedala. O veículo não pode ter acelerador, e a assistência do motor deve ser interrompida quando a velocidade atingir 32 km/h.
Outros equipamentos incluídos
A regulamentação também abrange equipamentos de mobilidade individual autopropelidos conduzidos sentados ou montados. A categoria inclui determinados modelos de scooters elétricas que não se enquadram como ciclomotores.
Esses veículos poderão circular em ciclovias e ciclofaixas a até 20 km/h. Na ausência de infraestrutura cicloviária, serão permitidos em vias com limite de até 50 km/h. Em áreas compartilhadas com pedestres, a velocidade máxima será de 6 km/h.
Ciclomotores não fazem parte da regulamentação municipal. A categoria reúne veículos de duas ou três rodas com motor elétrico de até 4 kW ou motor a combustão de até 50 cilindradas, com velocidade máxima de fabricação de 50 km/h. Esses veículos seguem as regras nacionais de trânsito, que incluem registro, emplacamento, uso de capacete e habilitação.
Regulamentação
A norma foi publicada pela Prefeitura em 14 de agosto, após consulta pública realizada entre maio e junho. O texto tem como base a Resolução 996 do Contran.
Na Ciclovia do Rio Pinheiros, a fiscalização não será feita pela Prefeitura. Como a via é de responsabilidade do governo estadual, caberá ao Estado definir como as regras serão aplicadas no local.











