Uma força-tarefa formada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), pela Auditoria-Fiscal do Trabalho e pela Polícia Federal resgatou 44 trabalhadores submetidos a condições semelhantes às de escravo em uma fazenda na zona rural de Estrela do Sul, no Triângulo Mineiro.
A maioria dos trabalhadores era formada por migrantes africanos do Senegal e de Burkina Faso. Também foram encontrados brasileiros que atuavam na colheita manual de batatas.
Durante a fiscalização, os órgãos identificaram que os funcionários não tinham registro em carteira e não contavam com instalações sanitárias adequadas, água potável, equipamentos de proteção individual (EPIs) ou espaço apropriado para as refeições. Também foram constatadas irregularidades na jornada de trabalho, no transporte e nas condições de saúde e segurança.
Segundo a fiscalização, a situação foi caracterizada como trabalho semelhante ao de escravo na modalidade de condições degradantes de trabalho, conforme previsto no artigo 149 do Código Penal.
De acordo com os fiscais, os trabalhadores recebiam exclusivamente conforme a quantidade produzida. Para tentar aumentar os ganhos, muitos deixavam de fazer pausas adequadas para descanso e alimentação. As refeições eram feitas diretamente no solo, nas próprias frentes de trabalho, sem estrutura de apoio.
O procurador do Trabalho Fabricio Borela Pena, que participou da fiscalização, afirmou que os trabalhadores faziam suas necessidades fisiológicas nas áreas de cultivo, incluindo as mulheres, em uma situação que classificou como de completo aviltamento à dignidade humana.
Após o resgate, os trabalhadores foram encaminhados à Gerência Regional do Trabalho em Uberlândia. No local, foram realizados os procedimentos para o cálculo das verbas trabalhistas e rescisórias e para a emissão das guias de seguro-desemprego destinadas às vítimas de trabalho escravo.
Eles também receberam atendimento jurídico, psicológico, médico e odontológico por meio do Programa Multidisciplinar de Extensão Mais Humanos, da Universidade Federal de Uberlândia (UFU).
Durante as negociações conduzidas pelo Ministério Público do Trabalho, o empregador firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), com compromissos para corrigir as irregularidades e evitar a repetição de situações semelhantes. O acordo também estabeleceu o pagamento de indenizações aos trabalhadores resgatados e uma compensação por danos morais coletivos.
Ao todo, foram destinados R$ 474.165,57 em verbas trabalhistas e rescisórias, R$ 325 mil em indenizações por danos morais individuais e R$ 80 mil por dano moral coletivo. A soma chega a R$ 879.165,57, sem considerar os autos de infração que ainda serão lavrados pelo Ministério do Trabalho.











