Uma portaria conjunta da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu regras para a atuação dos órgãos de segurança pública durante as Eleições Gerais de 2026. O texto restringe abordagens, ações de policiamento e fiscalizações que possam dificultar o trânsito de eleitores.
O primeiro turno será realizado em 4 de outubro, e o segundo turno está marcado para 25 de outubro.
Segundo o normativo, a abordagem de veículos só poderá ocorrer em situações que representem risco concreto e iminente à vida ou à integridade física das pessoas. Eventuais bloqueios em rodovias federais deverão ser comunicados previamente ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) competente, com a justificativa para a medida e a indicação de rotas alternativas.
A comunicação antecipada será dispensada em casos de flagrante delito ou de infração às normas de segurança do trânsito.
De acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a portaria complementa o artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), que estabelece restrições à prisão ou à detenção de eleitores e candidatos em períodos próximos às eleições. Eleitores não podem ser presos ou detidos nos cinco dias anteriores ao pleito até 48 horas depois do encerramento da votação. Para candidatos, a proteção começa 15 dias antes da eleição.
A legislação prevê exceções, como situações de flagrante delito e o cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. Além do patrulhamento habitual, a PRF poderá prestar apoio logístico à Justiça Eleitoral, mediante solicitação, no transporte de materiais e urnas eletrônicas e na segurança de instalações.
As novas regras também ocorrem após as operações realizadas pela PRF no segundo turno das eleições de 2022, principalmente no Nordeste, para fiscalizar ônibus que transportavam eleitores. As ações ocorreram mesmo depois de o TSE determinar que a corporação não dificultasse o transporte de eleitores.
Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), as operações foram direcionadas a regiões onde o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva havia recebido mais votos no primeiro turno. Em dezembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o então diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques, a 24 anos e seis meses de prisão no processo sobre a trama golpista.
De acordo com a acusação, Vasques tentou interferir no processo eleitoral ao dificultar o deslocamento de eleitores de Lula no segundo turno. A defesa negou a acusação.











