Um homem foi condenado a 48 anos, um mês e 15 dias de prisão pelo feminicídio da ex-companheira, de 65 anos, em Capinópolis, no Triângulo Mineiro. A decisão foi proferida pelo Tribunal do Júri da Comarca de Capinópolis.
Além da pena pelo feminicídio, ele recebeu mais sete meses de prisão pelos crimes de dano qualificado e violação de domicílio, além do pagamento de multa. O regime inicial será fechado, e o condenado não poderá recorrer em liberdade.
A sentença também determinou o pagamento de R$ 100 mil aos filhos da vítima, como reparação mínima pelos danos morais causados pelo crime.
Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o crime aconteceu em 21 de dezembro de 2025, na casa da vítima, localizada na região central de Capinópolis.
O casal manteve um relacionamento por aproximadamente nove anos, mas havia terminado. Conforme as investigações, o homem não aceitava o fim da relação e, motivado por ciúmes e sentimento de posse, invadiu a residência da ex-companheira e a atacou com uma faca.
Durante o julgamento, os jurados reconheceram circunstâncias que agravaram o feminicídio. Entre elas estão o fato de a vítima ter mais de 60 anos e de o crime ter sido cometido enquanto o condenado descumpria medidas protetivas.
De acordo com a Justiça, o homem havia sido intimado menos de um mês antes do assassinato sobre as determinações judiciais. As medidas incluíam o afastamento da vítima e a proibição de aproximação e contato.
Mesmo assim, ele foi até a residência da ex-companheira e cometeu o crime.
Para o promotor de Justiça Lucas Sanches Tizzo, a condenação representa uma resposta à violência contra mulheres no contexto doméstico e familiar. “A expressiva condenação demonstra que o ciclo de agressões, ameaças e o desrespeito às ordens judiciais de proteção serão combatidos com o máximo rigor legal”, afirmou.
No Brasil, o feminicídio é previsto no Código Penal, com pena de 20 a 40 anos, conforme a Lei 14.994/2024, conhecida como Pacote Antifeminicídio. A pena pode aumentar de um terço até a metade quando o crime é cometido, entre outras situações, contra maiores de 60 anos ou em descumprimento de medidas protetivas de urgência.











