Uberlandia, MG Qui, 01 de outubro
24° Máx. 31° · Mín. 22° Parcialmente nublado
Previsão para Uberlândia Hoje: parcialmente nublado
Amanhã, 02/10 27° 21° 88% chuva
sáb, 03/10 27° 20° 92% chuva
dom, 04/10 28° 20° 87% chuva
seg, 05/10 26° 20° 59% chuva
ter, 06/10 27° 19° 71% chuva
qua, 07/10 30° 19° 67% chuva
qui, 08/10 30° 20° 40% chuva
Dados meteorológicos fornecidos por Open-Meteo.
Nova lei cria protocolo integrado para atendimento a vítimas de violência física e sexual
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial para esta matéria.
Últimas notícias

Nova lei cria protocolo integrado para atendimento a vítimas de violência física e sexual

Compartilhar Facebook X WhatsApp Telegram

Foi sancionada nesta quarta-feira (23) a lei que cria um protocolo de atendimento a mulheres, crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade vítimas de violência física e sexual.

O chamado Protocolo Intersetorial de Atendimento e Resposta Integrada em Situações de Violência estabelece que o primeiro atendimento seja feito por um profissional de segurança pública. Cabe a esse agente registrar a ocorrência e garantir o encaminhamento imediato da vítima a uma unidade pública de saúde.

A legislação também prevê treinamento específico e periódico para os profissionais de saúde e de segurança pública envolvidos nos atendimentos. A capacitação deverá garantir uma abordagem baseada na não revitimização.

Nas localidades sem órgão oficial de perícia criminal, o exame deverá ser realizado por perito não oficial nomeado pela autoridade competente. Caso a vítima não possa comparecer para o exame de corpo de delito, o perito deverá se deslocar até ela.

A Lei nº 15.516, de 22 de setembro de 2026, altera a Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei do Minuto Seguinte. A norma anterior garantia às vítimas de violência sexual atendimento imediato pelo Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo assistência médica, psicológica e social, exames preventivos e informações sobre direitos.

Também já era prevista a notificação à autoridade competente, no prazo de 24 horas, dos casos com indícios ou confirmação de violência sexual, para a adoção das medidas cabíveis e para fins estatísticos.

Entre as novas regras estão o atendimento médico imediato para avaliação do estado clínico e emocional da vítima e a informação sobre o direito a atendimento médico e psicológico especializado, além de assistência social.

Os profissionais de saúde deverão preservar materiais e vestígios que possam ser coletados durante o exame médico-legal e encaminhar o material ao órgão oficial de perícia criminal. As unidades policiais ou de saúde que realizarem esses atendimentos deverão ter salas reservadas para acolhimento e atendimento multidisciplinar.

A conclusão e o encaminhamento do laudo pericial à autoridade policial deverão ocorrer em até dez dias corridos. As autoridades também terão de adotar as medidas necessárias para preservar o local do crime e as provas materiais que possam contribuir para a investigação.

Quando a vítima for criança ou adolescente, o Conselho Tutelar deverá ser comunicado. O órgão poderá autorizar e adotar os procedimentos necessários com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituído pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

O descumprimento do protocolo que resulte em revitimização ou prejudique a investigação ou a proteção da vítima poderá configurar crime de violência institucional, conforme a Lei de Abuso de Autoridade, nº 13.869, de 5 de setembro de 2019, sem prejuízo das demais sanções.

0 votos: 0 positivos, 0 negativos (0 pontos)

Deixe uma resposta
Miramontes 350×700
Notíciasletter
Receba nossas noticias
Um resumo direto no seu e-mail.
Sign In/Sign Up Pesquisar
Loading

Signing-in 3 seconds...

Signing-up 3 seconds...