O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em 7 de maio de 2026, que a oferta de imóveis em plataformas de aluguel de curta temporada, como o Airbnb, requer a aprovação de dois terços dos condôminos em assembleia. Essa decisão impacta diretamente proprietários que desejam alugar suas unidades sem a autorização do condomínio.
O caso que levou à decisão do STJ envolveu uma proprietária que recorreu contra uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O tribunal havia negado seu pedido para disponibilizar o imóvel na plataforma sem a aprovação necessária, gerando um debate sobre as regras de uso de imóveis em condomínios.
Contexto da Decisão
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que os contratos de aluguel temporário não se encaixam nas definições tradicionais de locação residencial ou hotelaria. Essa classificação como “contratos atípicos” implica que a destinação das unidades deve ser aprovada em assembleia, respeitando as normas do condomínio.
O Código Civil brasileiro estabelece que, em condomínios residenciais, o uso das unidades deve ser compatível com essa classificação. Portanto, a decisão do STJ reforça a necessidade de um consenso entre os condôminos para que um imóvel possa ser utilizado para aluguel de curta temporada.
Essa determinação pode ter um impacto significativo no mercado de aluguel por temporada, especialmente em áreas urbanas onde a demanda por esse tipo de hospedagem é alta. Proprietários que não obtiverem a aprovação do condomínio podem enfrentar restrições legais e financeiras.
Além disso, a decisão pode levar a uma maior discussão entre os condôminos sobre o uso de imóveis para fins comerciais. A necessidade de aprovação em assembleia pode fomentar um ambiente de diálogo e negociação entre os moradores, visando equilibrar interesses individuais e coletivos.
Com a nova interpretação do STJ, espera-se que mais condomínios revisem suas regras internas e promovam assembleias para discutir a questão do aluguel temporário. Essa mudança pode resultar em uma nova dinâmica nas relações entre proprietários e condôminos, refletindo as transformações do mercado imobiliário.











