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Carrinhoões de vale-refeição e vale-alimentação deverão funcionar em mais maquininhas a partir…
Foto original adaptada visualmente por IA.
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Carrinhoões de vale-refeição e vale-alimentação deverão funcionar em mais maquininhas a partir…

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Quem utiliza vale-refeição (VR) ou vale-alimentação (VA) pode encontrar dificuldades para pagar em restaurantes, mercados e padarias quando o estabelecimento não aceita a bandeira do cartão. Essa limitação deverá diminuir a partir de novembro de 2026, quando os cartões deverão funcionar em diferentes redes de pagamento.

A medida foi estabelecida pelo Decreto nº 12.712/2025, que regulamentou o funcionamento dos benefícios e deu prazo de até 360 dias para a implementação da interoperabilidade entre os arranjos de pagamento. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a mudança alcança mais de 22 milhões de trabalhadores.

O que muda para quem usa VR ou VA

Atualmente, um restaurante ou mercado pode aceitar vale-refeição, mas não conseguir processar determinado cartão porque a maquininha utilizada não opera com aquela bandeira. Por isso, o benefício pode ser recusado mesmo quando há saldo disponível.

Com a mudança, uma mesma maquininha poderá aceitar cartões de diferentes empresas de vale-refeição e vale-alimentação. Na prática, o trabalhador terá mais opções de estabelecimentos para usar o benefício, sem precisar procurar uma máquina específica para a bandeira do cartão.

Essa integração é chamada de interoperabilidade. O conceito significa permitir que diferentes sistemas de pagamento funcionem entre si, de forma semelhante ao que já ocorre com cartões bancários de diferentes bancos e bandeiras.

Quando a mudança começa

A integração entre as redes deverá ser concluída até novembro de 2026. O prazo foi definido pelo Decreto nº 12.712/2025, que estabeleceu até 360 dias para a adaptação dos sistemas.

Segundo o Ministério do Trabalho, essa é a principal etapa ainda pendente na implementação das novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Regras que já estão valendo

A interoperabilidade é uma das mudanças previstas na regulamentação. Algumas regras já estão em vigor e alteram principalmente a relação entre as empresas de benefícios e os estabelecimentos que aceitam os cartões.

A taxa de desconto, conhecida como MDR, não pode ultrapassar 3,6% do valor da transação. Também há um limite de 2% para a tarifa de intercâmbio, que integra a operação de pagamento. A regulamentação ainda proíbe determinadas cobranças adicionais que aumentem o custo para os estabelecimentos.

Outra alteração envolve o prazo para o comércio receber os valores das vendas feitas com VA e VR. Antes, o repasse poderia levar até 30 dias. Com as novas regras, o prazo máximo passou a ser de 15 dias corridos. A regra vale para restaurantes, mercados, padarias e outros estabelecimentos que recebem os benefícios.

Valor do benefício não aumenta

A mudança não eleva o valor do vale-refeição ou do vale-alimentação recebido pelo trabalhador. O principal efeito é a possibilidade de utilizar o cartão em mais estabelecimentos.

As novas regras também não permitem transformar o saldo do benefício em dinheiro.

Onde o VA e o VR podem ser usados

Mesmo com a ampliação da rede de aceitação, a finalidade dos benefícios permanece a mesma. O vale-alimentação e o vale-refeição devem ser utilizados para a compra de alimentos e refeições.

O saldo não pode ser usado em despesas sem relação com alimentação. Também continua proibida a utilização dos benefícios em serviços como academias, farmácias, planos de saúde e cursos.

Principais mudanças

A partir de novembro de 2026, os cartões de VA e VR deverão ser aceitos em diferentes redes de pagamento, ampliando a quantidade de locais onde o trabalhador poderá utilizar o benefício.

As regras também estabelecem limite de 3,6% para a taxa de desconto cobrada dos estabelecimentos, teto de 2% para a tarifa de intercâmbio, prazo máximo de 15 dias corridos para o repasse dos valores e proibição de determinadas cobranças adicionais.

Além disso, arranjos de pagamento com mais de 500 mil trabalhadores deverão permitir a participação de empresas que cumpram as regras. A finalidade dos benefícios, no entanto, continuará restrita à alimentação.

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