Nesta sexta-feira (8), a Lei da Dosimetria foi promulgada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP). A nova norma altera os critérios para o cálculo das penas de condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023 e pela chamada “cúpula golpista”. A publicação ocorreu em uma edição extra do Diário Oficial da União.
A promulgação da lei se deu após o presidente Lula não sancionar nem promulgar o texto dentro do prazo de 48 horas, conforme estipulado pela Constituição, após a derrubada de seu veto pelo Congresso Nacional. O ofício que oficializou a derrubada do veto chegou a Lula na segunda-feira (4), e o prazo constitucional expirou na quarta-feira (6).
Com a nova regra em vigor, advogados poderão solicitar à Justiça a revisão das penas de condenados que se enquadrem nas mudanças. Enquanto esses pedidos não forem analisados, as decisões já proferidas continuam válidas.
A legislação aprovada modifica o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a definição de penas para crimes contra o Estado democrático de direito. Agora, se diferentes delitos forem considerados parte do mesmo contexto, não haverá mais a soma das penas, prevalecendo apenas a punição mais severa.
Além disso, a proposta permite a redução de pena em casos de participação em atos coletivos, desde que não haja comprovação de liderança ou organização. A diminuição pode variar de um terço a dois terços, dependendo da análise de cada caso. A lei também flexibiliza as regras de progressão de regime, possibilitando que condenados avancem mais rapidamente para regimes menos rigorosos.
Entre os possíveis beneficiados estão investigados e réus ligados a tentativas de golpe de Estado, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros envolvidos nas investigações. O projeto havia sido vetado anteriormente por Lula, mas o veto foi derrubado pelo Congresso na última quinta-feira (30).











