Minas Gerais lidera inclusão de empregadores na ‘Lista Suja’; Uberaba aparece com 49 traba…
Foto original adaptada visualmente por IA.
Uberlândia

Minas Gerais lidera inclusão de empregadores na ‘Lista Suja’; Uberaba aparece com 49 traba…

Compartilhar Facebook X WhatsApp Telegram

Minas Gerais foi o estado com o maior número de novos registros na atualização de outubro de 2026 do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições semelhantes à escravidão, conhecido como “Lista Suja”. Dos 82 empregadores incluídos pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), 19 são do estado.

Publicada na terça-feira (6), a atualização reúne casos identificados pela Inspeção do Trabalho entre 2024 e 2026. Ao todo, os novos registros estão distribuídos por 21 unidades da Federação e envolvem 553 trabalhadores.

Minas Gerais aparece isolado na liderança, seguido pela Bahia, com oito registros, e por Amazonas e Maranhão, com seis cada.

Entre os registros de Minas Gerais, o maior número de trabalhadores envolvidos corresponde a um empregador de Coromandel, com 114 pessoas. Também foi incluído um empregador de Uberaba, relacionado a 49 trabalhadores.

As atividades econômicas com mais inclusões foram a criação de bovinos para corte, com oito registros; os serviços domésticos, com sete; e a produção de carvão vegetal e de café, com seis casos cada. A construção de edifícios teve cinco novos registros.

Os nomes dos empregadores permanecem no cadastro por dois anos. Nesta atualização, o MTE retirou 151 nomes que completaram esse período de publicação.

Segundo o Ministério, a inclusão não ocorre imediatamente após a fiscalização. Primeiro, são lavrados autos de infração e aberto um processo administrativo, com garantia de contraditório e ampla defesa. O empregador só é incluído após a conclusão do processo e uma decisão administrativa irrecorrível que confirme a caracterização do trabalho semelhante à escravidão.

De acordo com o MTE, a presença no cadastro não é considerada uma sanção, mas um instrumento de transparência da Administração Pública. Ainda assim, a divulgação pode causar impactos financeiros, comerciais e de imagem. Instituições financeiras podem considerar o registro em análises de crédito e financiamento, enquanto empresas podem levar a informação em conta na escolha de fornecedores e parceiros comerciais.

Denúncias de trabalho análogo à escravidão podem ser feitas de forma remota e sigilosa pelo Sistema Ipê, canal criado pelo MTE em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT).

0 votos: 0 positivos, 0 negativos (0 pontos)

Deixe uma resposta
Miramontes 350×700
Notíciasletter
Receba nossas noticias
Um resumo direto no seu e-mail.
Sign In/Sign Up Pesquisar
Loading

Signing-in 3 seconds...

Signing-up 3 seconds...