Arthur Aguiar contesta dívida de R$ 166 mil em ação de despejo e diz que deixará imóvel
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Arthur Aguiar contesta dívida de R$ 166 mil em ação de despejo e diz que deixará imóvel

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Arthur Aguiar apresentou à Justiça sua defesa no processo de despejo movido por uma locadora. Na contestação, protocolada nesta quarta-feira (7), o ator contestou a dívida e afirmou que deixará o apartamento.

A informação foi divulgada pela colunista Fábia Oliveira, que teve acesso aos documentos do processo. Segundo a defesa, Arthur afirmou que sempre cumpriu pontualmente suas obrigações como inquilino e que os atrasos ocorreram após problemas financeiros específicos, relacionados à falta de pagamento por parte de patrocinadores e parceiros comerciais.

O ator também contestou os valores apresentados pela locadora. Conforme os documentos, ele afirmou ter pago a entrada de um acordo extrajudicial firmado antes do processo e realizado outros pagamentos em setembro. Na avaliação de Arthur, essas quantias estariam sendo cobradas novamente de forma indevida.

A defesa ainda questionou a planilha apresentada pela parte autora. Segundo os advogados, os valores não teriam sido discriminados de forma suficiente para permitir a identificação do que seria efetivamente devido.

Entre os argumentos apresentados, Arthur relatou problemas nas condições do imóvel, como infestação de baratas, interrupção do sinal de internet, suspensão de serviços e outras falhas de infraestrutura. De acordo com o ator, parte dessas comodidades estaria incluída no pacote de locação e a interrupção deveria ser considerada na cobrança.

Na contestação, Arthur também relatou um episódio que teria ocorrido nos dias 5 e 6 de outubro. Segundo ele, funcionários ligados à locadora teriam entrado no apartamento sem autorização e mexido em objetos pessoais. O ator classificou o caso como uma violação da inviolabilidade do domicílio.

Arthur informou à Justiça que desocuparia o imóvel nesta quarta-feira (7) e que uma vistoria de saída já estaria agendada. Por isso, a defesa argumentou que o pedido de despejo teria perdido seu objeto.

O artista contestou ainda a cobrança de uma multa que considera abusiva. Segundo sua defesa, o percentual teria sido aplicado de maneira incorreta, sem separar o valor do aluguel das demais despesas previstas no contrato.

A defesa também acusou a locadora de agir de má-fé. Arthur sustenta que informações apresentadas no processo seriam incorretas, além de alegar que valores já pagos teriam sido cobrados novamente e que alguns pagamentos teriam sido omitidos.

O ator afirmou ainda que a locadora não poderia exigir o pagamento integral das faturas enquanto deixava de prestar serviços incluídos no pacote contratado. Segundo ele, a interrupção dessas comodidades teria sido utilizada como forma de constrangimento.

A ação foi protocolada em 4 de setembro de 2026 e tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo. Conforme os autos, Arthur teria alugado o apartamento em 2025, com contrato previsto para terminar em novembro de 2027. O acordo estabeleceria pagamentos mensais de aproximadamente R$ 60 mil, considerando aluguel e demais encargos.

Na ação, a locadora afirmou que o ator estaria inadimplente desde maio deste ano. Segundo a autora, as partes firmaram um acordo que previa desconto sobre o débito, mas Arthur não teria pago a entrada estabelecida.

A locadora apontou uma dívida de R$ 166.028,30, referente a três meses de pagamentos atrasados, e pediu uma liminar para determinar a saída do ator do imóvel. Também solicitou o pagamento dos valores considerados devidos, incluindo eventuais parcelas vencidas durante a tramitação do processo.

A versão apresentada por Arthur será analisada pela Justiça, que deverá avaliar as alegações feitas pelas duas partes.

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