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TCE-MG suspende reajuste e impede cobrança de pedágio de R$ 10,60 em rodovias da EPR Sul d…
Foto original adaptada visualmente por IA.
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TCE-MG suspende reajuste e impede cobrança de pedágio de R$ 10,60 em rodovias da EPR Sul d…

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O Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG) determinou, nesta quarta-feira (7), a suspensão do reajuste do pedágio nas rodovias administradas pela EPR Sul de Minas. A tarifa, que passaria de R$ 10,10 para R$ 10,60 a partir desta sexta-feira (9), não poderá ser implementada até que o processo seja novamente analisado.

O reajuste havia sido divulgado na terça-feira (6) e teria validade até outubro de 2027. A medida foi autorizada pela Agência Reguladora de Transportes do Estado de Minas Gerais (Artemig).

Cleitinho, eleito governador de Minas Gerais no primeiro turno das eleições de 2026, apresentou a representação ainda na condição de senador. Na ação, ele pediu o acompanhamento e a fiscalização do reajuste pelos órgãos de controle, relatando os possíveis impactos do aumento para os usuários das rodovias privatizadas.

Com a decisão do TCE-MG, a Artemig e a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias (Seinfra) ficam impedidas de efetivar, autorizar ou implementar a nova tarifa até que os esclarecimentos sejam apresentados e o processo passe por nova análise.

A determinação partiu do relator do processo, conselheiro Agostinho Patrus, que estabeleceu prazo de 48 horas para que o Governo de Minas e a Artemig apresentem documentos e informações sobre os critérios utilizados para definir o reajuste.

A reportagem entrou em contato com a Artemig e a Seinfra sobre a decisão do TCE-MG e aguarda um posicionamento.

Posicionamento da EPR Sul de Minas

Em nota, a EPR Sul de Minas informou que a atualização da tarifa, prevista para 9 de outubro, corresponde ao reajuste anual estabelecido no contrato de concessão e considera a variação inflacionária do período. Segundo a empresa, a medida foi homologada pela Artemig por meio da Deliberação nº 41/2026.

“Desde 2023, foram investidos R$ 600 milhões nos 454,3 quilômetros de rodovias administrados pela concessionária, de um total de R$ 2,4 bilhões em investimentos previstos ao longo dos 30 anos de concessão. No período, foram repassados R$ 19 milhões em ISSQN aos municípios”, informou a empresa.

Pontos que serão analisados

A partir da representação apresentada por Cleitinho, o TCE-MG determinou a análise de aspectos relacionados à formação da tarifa e ao contrato de concessão da EPR Sul de Minas. Entre os pontos estão possíveis alterações contratuais, o cumprimento das obrigações da concessionária, os investimentos previstos, os dados de tráfego e arrecadação e os cálculos utilizados para chegar ao novo valor.

O Tribunal vai verificar se existem receitas acessórias provenientes de contratos de utilização da faixa de domínio, telecomunicações, serviços complementares ou operações com empresas relacionadas que deveriam ter sido consideradas.

Também serão analisados possíveis cancelamentos, atrasos, antecipações ou reprogramações de obras e se essas mudanças tiveram impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

Outro ponto é o cumprimento das condições exigidas para a cobrança do pedágio, incluindo eventuais descumprimentos do Programa de Exploração da Rodovia que possam ter causado impacto financeiro.

O TCE-MG ainda vai verificar se termos aditivos ou reprogramações geraram valores de reequilíbrio econômico-financeiro que não foram compensados.

Em relação ao tráfego e à arrecadação, o Tribunal deverá conferir a origem dos dados usados no cálculo do reajuste e as divergências encontradas nas informações, especialmente nos primeiros meses de 2025.

A memória de cálculo que resultou na tarifa de R$ 10,60 também será analisada, assim como a existência de ajustes que possam alterar o valor.

O processo inclui ainda a verificação da compensação de aproximadamente R$ 4,09 milhões reconhecida em favor da concessionária pelo mecanismo de Desconto de Usuário Frequente (DUF), além dos efeitos da medida para usuários, empresa e Estado.

Por fim, o Tribunal vai apurar se havia outros eventos econômico-financeiros já conhecidos que poderiam beneficiar o Estado ou os usuários e que não foram considerados na revisão que embasou o reajuste.

Segundo o TCE-MG, o aumento não poderá ser colocado em prática enquanto o Governo de Minas e a Artemig não apresentarem as informações solicitadas e o processo passar por nova análise. A decisão interrompe, portanto, a previsão de cobrança da tarifa de R$ 10,60 a partir de 9 de outubro.

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