O Senado aprovou nesta quarta-feira (14) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que extingue a jornada de trabalho 6×1, na qual o trabalhador atua por seis dias e folga um. O texto estabelece dois dias de descanso para cada cinco trabalhados, sem redução salarial, e prevê a diminuição da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais.
A PEC ainda deverá ser promulgada pelo Congresso Nacional. De acordo com o texto aprovado, as novas regras começam a valer 60 dias após a promulgação da emenda constitucional.
Nessa primeira etapa, as empresas terão que adotar a escala 5×2, com cinco dias de trabalho e dois de descanso, além de reduzir a jornada semanal de 44 para 42 horas. Caso a promulgação ocorra ainda em outubro, essa fase terá início em dezembro de 2026.
Doze meses depois da primeira redução, a jornada semanal cairá de 42 para 40 horas, mantendo a escala 5×2. Com isso, a transição completa será concluída em 14 meses.
Um levantamento do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), elaborado com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD/IBGE) de 2025, estima que a mudança poderá beneficiar 26,8 milhões de trabalhadores.
Desse total, 22 milhões são trabalhadores formais, o equivalente a 54% dos empregados com carteira assinada, e cerca de 4,8 milhões são trabalhadores informais que atualmente cumprem jornadas superiores a 40 horas semanais.
Durante o período entre o segundo e o 14º mês após a promulgação, o empregador deverá distribuir, ao longo da semana, as duas horas que excedem as oito horas diárias regulares. Se a divisão for igual entre os cinco dias de trabalho, a jornada será de 8 horas e 24 minutos por dia.
Ao fim da transição, os empregados deverão trabalhar, no máximo, oito horas por dia e 40 horas por semana, distribuídas em cinco dias. Qualquer período acima desse limite dependerá do pagamento de hora extra.
A proposta também prevê que uma lei complementar poderá criar medidas provisórias para reduzir os impactos da mudança sobre microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.
Possibilidade de compensação
Excepcionalmente, convenções ou acordos coletivos poderão estabelecer um regime de compensação com escala diferente da 5×2. Nesses casos, a compensação deverá ocorrer dentro do mesmo mês-calendário, com pelo menos um dos dias de descanso usufruído no período máximo de uma semana de trabalho.
Assim, a escala 6×1 poderá continuar sendo adotada quando houver previsão em acordo coletivo. O dia trabalhado a mais deverá ser compensado por uma folga dentro do mesmo mês. Ao fim do período, o trabalhador deverá ter usufruído, em média, o equivalente a duas folgas remuneradas por semana.
Terceirizados do poder público
Os trabalhadores terceirizados do poder público terão uma regra de transição diferente, com o objetivo de evitar riscos de descontinuidade na prestação de serviços públicos essenciais executados por empresas terceirizadas.
As empresas que prestam serviços ao Estado terão prazo de 12 meses após a promulgação da emenda, e não de 60 dias, para encerrar a escala 6×1. Já os contratos aditados depois de 60 dias da promulgação deverão seguir a nova jornada prevista na PEC.
Empregados com salários acima de R$ 21 mil
A redução da jornada diária não será aplicada aos empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o limite máximo dos benefícios do INSS. Atualmente, esse valor corresponde a R$ 21.188,87.
Nesses casos, a redução da jornada só ocorrerá por liberalidade do empregador ou se estiver prevista em acordo ou convenção coletiva. A PEC, no entanto, determina que a escala 5×2 seja adotada também para esses trabalhadores.











