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Senado aprova tramitação acelerada da PEC da Segurança Pública
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial para esta matéria.
Política

Senado aprova tramitação acelerada da PEC da Segurança Pública

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O plenário do Senado Federal aprovou, na noite desta quarta-feira (14), um requerimento que estabelece um calendário especial para a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública. A proposta já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados e passou, mais cedo, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, sem alterações.

Com a decisão, a PEC poderá ser votada em dois turnos de forma direta, sem a necessidade de sessões de deliberação antes e depois de cada turno, conforme prevê o Regimento Interno do Senado.

Para que a proposta seja aprovada, são necessários os votos favoráveis de 49 dos 81 senadores. Segundo o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), a matéria será analisada pelo plenário na sessão deliberativa marcada para a tarde desta quinta-feira (15).

De autoria do Poder Executivo, a PEC prevê penas mais severas e regimes de prisão mais restritos para chefes de facções criminosas e milícias. O texto também estabelece um novo pacto federativo entre União, estados e municípios para o enfrentamento ao crime no Brasil.

A proposta é uma das prioridades do atual governo na área da segurança. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva prometeu criar o Ministério da Segurança Pública após a aprovação da PEC.

O texto-base havia sido aprovado no início de setembro, mas três destaques com sugestões de mudanças ainda precisavam ser analisados. Os requerimentos não foram votados porque os autores, Carlos Portinho (PL-RJ) e Alessandro Vieira (MDB-SE), não estavam presentes na sessão.

O presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA), afirmou, com base no artigo 300 do Regimento Interno do Senado, que os destaques ficaram prejudicados devido à ausência dos parlamentares.

Principais medidas

A PEC propõe incluir o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) na Constituição, por meio da alteração do artigo 144, que trata da segurança pública. O texto estabelece que a área deverá ser organizada “em regime de cooperação federativa” e “por meio da atuação integrada e descentralizada” das instituições responsáveis pelo setor.

A proposta também prevê que os órgãos de segurança pública atuem de forma cooperativa por meio do SUSP, com o objetivo de garantir eficiência na prevenção, na persecução e na execução penal.

Em relação às facções e milícias, o texto prevê penas mais duras e regimes especiais de prisão para seus chefes, incluindo a custódia em unidades de segurança máxima e a restrição ou proibição da progressão de regime. Também estão previstas medidas patrimoniais contra os recursos obtidos com crimes, a responsabilização de empresas envolvidas e a proteção de denunciantes e familiares.

Outra medida é a possibilidade de criação de polícias municipais de natureza civil, sob controle externo do Ministério Público, com atribuições de policiamento ostensivo e comunitário nas cidades onde forem instituídas. A PEC ainda amplia as atribuições da Polícia Rodoviária Federal (PRF), prevê a criação dessas polícias municipais e aumenta a vinculação do orçamento público para a segurança.

Financiamento

De acordo com a proposta, 50% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) serão repassados pela União a estados e municípios. Ficam excluídas as despesas de custeio e investimento da polícia penitenciária nacional do Funpen.

Segundo o relator, as regras de financiamento fortalecem o FNSP e o Funpen, criam vinculações e proteções orçamentárias e garantem repasses obrigatórios, ampliando a previsibilidade financeira das ações policiais.

O texto também prevê que 10% do superávit financeiro anual do Fundo Social, ligado ao pré-sal, sejam destinados aos fundos de segurança. A medida busca reforçar o financiamento contínuo das políticas nacionais de segurança pública e de execução penal.

A PEC estabelece ainda a criação do Sistema de Políticas Penais, responsável pelo sistema prisional brasileiro, e autoriza União, estados e municípios a atuarem conjuntamente na legislação sobre segurança pública, organização das polícias, guardas municipais e sistema socioeducativo.

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