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Congresso aprova exame nacional obrigatório para registro de médicos
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial para esta matéria.
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Congresso aprova exame nacional obrigatório para registro de médicos

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O Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira (15) a Medida Provisória (MP) 1370/26, que condiciona o registro profissional de médicos à aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). A proposta foi aprovada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e agora segue para sanção presidencial.

Instituída em junho pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a medida provisória tinha validade de 120 dias, com vencimento previsto para esta sexta-feira (16). A aprovação pelo Congresso era necessária para que a norma fosse mantida.

Durante a análise na Câmara, o relator da matéria, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), destacou que o número de cursos de medicina aumentou 50% nos últimos cinco anos. Segundo ele, com a aprovação da MP, todos os estudantes serão avaliados no segundo, no quarto e no sexto ano da graduação.

“Diferentemente de uma prova de vestibular ou do exame da OAB [Ordem dos Advogados do Brasil], o novo exame vai permitir avaliar o aluno e a faculdade durante o curso. Teremos bons médicos se formando ao final deste curso”, afirmou o relator. Ele também disse que, com o tempo, a sociedade poderá identificar quais são as boas e as más faculdades de medicina.

O texto estabelece três avaliações ao longo do curso. A primeira será aplicada ao final do quarto semestre, no segundo ano. A segunda ocorrerá no fim do oitavo semestre, no quarto ano e antes do internato. A última será realizada no 12º semestre, correspondente ao final do sexto ano.

A nota final será calculada pela média das três avaliações, com peso maior para a última prova. Os critérios, os pesos e o nível mínimo de proficiência serão definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica.

O Enamed avaliará conhecimentos, habilidades e competências previstos nas diretrizes curriculares nacionais, levando em conta os princípios e as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS). O exame também deverá produzir informações para a formulação de políticas públicas e a fiscalização dos cursos.

Estudantes que não atingirem o nível mínimo de proficiência poderão refazer a terceira etapa nas edições seguintes, com um novo cálculo da média final. A primeira média acumulada das três avaliações será registrada no histórico escolar do estudante concluinte, e as faculdades poderão usar as notas em seus processos de avaliação acadêmica.

A exigência será aplicada aos estudantes que ingressarem em cursos de medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da MP. Os alunos matriculados antes desse prazo continuarão submetidos às regras anteriores. Médicos com diploma reconhecido no Brasil estarão dispensados do exame.

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